Cafeicultor vai indenizar 51 trabalhadores em Barra do Choça (BA)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu a concessão de mandado de segurança contra decisão do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. O juiz havia indeferido liminar em ação civil pública movida contra a fazenda Água Fria, localizada na Zona Rural do município de Barra do Choça, onde 51 empregados foram encontrados em condições análogas às de trabalho escravo.
Publicado 10/09/2012 16:45 | Editado 04/03/2020 16:17
Dentre as irregularidades encontradas por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estão as práticas de jornada de trabalho exaustiva, o não fornecimento dos equipamentos de proteção individual, a falta de manutenção de materiais de primeiros socorros, falsificação de atestados médicos ocupacionais, além do não pagamento das verbas rescisórias e fraude no seguro-desemprego e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A fazenda de café estava sendo fiscalizada há quatro anos, tendo sido notificada e autuada por diversas vezes devido às inúmeras infrações encontradas. Diante dos fatos encontrados, o procurador Luiz Felipe dos Anjos, que atua na Procuradoria Regional do Trabalho de Vitória da Conquista, ingressou com uma ação civil pública contra a proprietária Rejane Rocha Xavier, mas foi necessário um mandado de segurança para que a solicitação do procurador fosse atendida e os trabalhadores ficassem livres das condições subumanas impostas pela empregadora.
De acordo com a ação, sem as instalações sanitárias, o trabalhador era obrigado a fazer as suas necessidades fisiológicas no mato. Por outro lado, os sanitários disponibilizados na área dos alojamentos eram totalmente inadequados, não possuindo divisão por sexo, chuveiros, lavatórios, água, papel higiênico e coletores de lixo. O acondicionamento dos alimentos também foi outro fator agravante encontrado na fazenda, pois eram armazenados no chão, estando expostos à ação de moscas, insetos e animais roedores, e consumidos já em estado de putrefação.
Como se não bastasse, a água, bem básico à sobrevivência do ser humano, era acondicionada em vasilhames reutilizados de combustível, fertilizante, óleo e graxa, visivelmente imprópria para o consumo humano. Somente em 2011, foram lavradas 22 infrações contra a fazenda. “Apesar de reiteradamente notificada para saneamento das irregularidades apuradas, a empresa ré não empreendeu as mudanças necessárias para adequação do ambiente de trabalho às normas mínimas de segurança e saúde no trabalho”, enfatizou Luiz Felipe.
Em entrevista realizada pelos fiscais do trabalho, a maioria dos empregados declararam que estavam trabalhando sem as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e que recebiam descontos indevidos nos salários para pagamento de multas impostas pelo MTE, sob a promessa de futura habilitação ao Seguro-Desemprego. Somente com esta fraude, a fazenda causou prejuízo de mais de R$ 200 mil aos cofres públicos.
Na ação foi pedida indenização por dano moral coletivo e pela prática de "dumping social" no valor de R$ 500 mil reais cada, que será revertido em favor de entidades ou órgãos a serem apontados pelo MPT, além da indenização de R$ 10 mil para cada trabalhador encontrado em situação degradante de trabalho, totalizando mais de R$ 1,5 milhão em indenizações. A prática dos crimes de estelionato, falsificação o de documento particular, falsidade ideológica e submissão de trabalhadores a condição análogas às de escravo estão sendo apuradas pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
Fonte: MPT-BA