Hospital que cobrar caução terá de devolver o dobro
Nova lei estadual prevê multa caso seja exigido cheque-caução antes da internação de paciente em urgência.
Publicado 14/09/2012 11:21 | Editado 04/03/2020 16:59
Para a nova lei, publicada no Diário Oficial do dia 11 de setembro, é considerada urgência e emergência a "situação de sofrimento intenso ou que coloque a vida do doente em risco".
Caso o caução seja pago, a lei prevê que a unidade de saúde terá de devolver em dobro o valor depositado, além de pagar multa de R$ 5 mil ao Fundo Estadual de Saúde. O valor dobra na reincidência.
Os hospitais ainda terão de dar publicidade a lei, afixando as informações em lugares visíveis.
A presidente Dilma Rousseff já havia sancionado em maio a lei que tornou crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou até o preenchimento de formulários administrativos como condição para atendimento de paciente em situação de urgência-emergência em um pronto-socorro. A pena vai de multa a até prisão de três meses a um ano. A punição dobra em caso de lesões graves e triplica em caso de morte, caso não ocorra atendimento.
Fonte: Cidade Verde