Hospital que cobrar caução terá de devolver o dobro

Nova lei estadual prevê multa caso seja exigido cheque-caução antes da internação de paciente em urgência.

O governador Wilson Martins (PSB) sancionou o projeto de lei que proíbe o uso de "cheque-caução" para a internação de qualquer paciente em situação de urgência e emergência nas clínicas e hospitais do Piauí. A proposta é do deputado estadual Fábio Novo (PT) e determina a devolução em dobro do valor depositado.

Para a nova lei, publicada no Diário Oficial do dia 11 de setembro, é considerada urgência e emergência a "situação de sofrimento intenso ou que coloque a vida do doente em risco".

Caso o caução seja pago, a lei prevê que a unidade de saúde terá de devolver em dobro o valor depositado, além de pagar multa de R$ 5 mil ao Fundo Estadual de Saúde. O valor dobra na reincidência.

Os hospitais ainda terão de dar publicidade a lei, afixando as informações em lugares visíveis.

A presidente Dilma Rousseff já havia sancionado em maio a lei que tornou crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou até o preenchimento de formulários administrativos como condição para atendimento de paciente em situação de urgência-emergência em um pronto-socorro. A pena vai de multa a até prisão de três meses a um ano. A punição dobra em caso de lesões graves e triplica em caso de morte, caso não ocorra atendimento.

Fonte: Cidade Verde