Crescimento desordenado e grilagem de terras

Os parcelamentos em terras públicas cresceram expressivamente no DF nos últimos anos, abrigando hoje um terço da população brasiliense.

Em busca de ordenar o crescimento e acabar com as invasões, legislações têm sido atualizadas, e outras leis criadas. É o que mostra hoje mais uma reportagem da série sobre grilagem, do “Jornal de Brasília”, publicada sempre às quartas-feiras.

O Estado dispõe de diversos dispositivos legais para banir as invasões e evitar que diariamente surjam novas moradias em áreas que não deveriam servir para este fim. Por falta de pessoal ou por entraves burocráticos, a execução das leis que regulamentam as questões territoriais fica comprometida.

Para o enfrentamento da ocupação irregular do solo, o DF dispõe do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Além dele, o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) contribui com a normatização do meio ambiente e utilização de áreas verdes. Ainda em fase de finalização, duas novas leis deverão entrar em vigor em 2013: a Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo (Luos), que especifica parâmetros de edificações, e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), que legisla sobre o polígono tombado.

Segundo o secretário de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, Geraldo Magela, as legislações locais são eficientes para o combate à grilagem. No entanto, quando acontecem as ações de identificação de áreas invadidas e a remoção de pessoas, são levados em conta os dispositivos das leis federais: “A retirada deve ser dada a partir da Constituição e do Código Civil, que impedem a ocupação do bem público. Neste caso, as leis locais trabalham para complementar o que está nestas leis. A grilagem é crime de apropriação indébita e isso não pode ser admitido”.