Documentos apontam gastos pessoais de Micarla com verba pública

Foi divulgada, na noite da última terça-feira (5), a petição do Ministério Público (MP) que resultou no afastamento de Micarla de Sousa da Prefeitura Municipal do Natal. Até a divulgação do documento, as informações eram bastante sigilosas.

A petição mostra trechos de ligações telefônicas, no qual aponta que as despesas da prefeita afastada e seu marido, Miguel Weber, foram pagas por Francisco de Assis Rocha Viana, coordenador de finanças da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), e Antônio Luna, ex-secretário municipal de Planejamento.

O texto afirma que as provas apreendidas na casa de Luna e Viana ajudaram no embasamento dessa acusação. Eles eram responsáveis pelos pagamentos de joias, viagens, supermercado e até mesmo da mensalidade escolar dos filhos da prefeita.

O Ministério Público afirma que esses gastos não são compatíveis aos que foram apresentados por ela na sua renda declarada.

Micarla de Sousa declarou, quando era candidata a prefeita, que a sua renda era de R$ 263.167, 88. O MP mostrou gastos de R$ 136.116,75; R$ 186.977, 14 e R$ 187.989,13. Juntos, esses gastos somam meio milhão de reais. Além disso, apontam que ela pagava R$ 20 mil reais aos funcionários da sua residência com dinheiro público.

Além das provas que também estão sendo investigadas da Operação Assepsia, foi apreciado um documento, também apreendido na casa de Antônio Luna, que afirma o superfaturamento de contratos dentro da secretaria municipal de Educação.

Nesse documento mostra os gastos com os uniformes, que equivale a R$ 801.170, 50. Desse valor, 10% foram repassados para Micarla e 5% para Miguel Weber, seu marido. Comprovando que houve desvio de R$ 112 mil. Assim como a merenda escolar.

Para o MP, o Antônio Luna tinha a função de ser o “tesoureiro” dos desvios da rede de corrupção. As provas, que indicam inúmeras movimentações financeiras nos anos de 2009 a 2012, foram denominadas de “Movimento de Caixa”.

Também foi mostrado e-mails e troca de mensagens através de blackberry que comprovam os desvios e a participação dos envolvidos. Foi apresentando um print screen de um chat entre Antônio Luna e Miguel Weber conversando sobre a participação da Associação Marca.

Um dos telefonemas que Rosi Bravo, membro da Associação Marca, e Jean Valério, ex-titular da Secopa, indica a forte participação de Luna nos desvios. “Posso traduzir? O problema chama-se Assis e Luna! Quando eles querem, [o dinheiro] sai”, afirma Rosi, também se referindo a Francisco de Assis Viana.

Maioria vota para manter o afastamento

O pleno de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) manteve ontem, por pelo menos mais uma semana, o afastamento da prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV). Os magistrados iniciaram o julgamento do pedido de reforma da decisão, feito pela defesa, através de ação denominada 'Agravo Regimental'. Na votação, optaram por seguir o entendimento do relator, desembargador Amaury Moura, que opinou pela permanência da medida cautelar em desfavor da chefe do Executivo municipal, sob o sustentáculo de que há "fortes indícios" de ilícitos praticados pela prefeita municipal na prática de corrupção contra a administração pública.

Após a leitura do voto do desembargador Amaury Moura, outros seis magistrados se posicionaram integralmente favoráveis às considerações expostas. O placar estava em 7 votos a 0, quando o juiz convocado Assis Brasil pediu vistas dos autos, alegando a necessidade de melhor analisá-los. O desembargador Vivaldo Pinheiro disse que aguardaria o posicionamento de Brasil enquanto que Expedito Ferreira, que presidia a sessão, somente se posicionaria em caso de empate. Na próxima quarta-feira, o recurso da prefeita Micarla de Sousa deve ser posto em pauta novamente. Na ocasião, os cinco magistrados que não participaram do pleno de ontem podem proferir os respectivos votos e há ainda a possibilidade de mudanças nos posicionamentos já externados. Portanto, a decisão – embora seja improvável mudança – não está consolidada.

A votação do agravo regimental da prefeita começou por volta das 9h30 com a leitura dos autos pelo desembargador relator Amaury Moura. Em seguida, o advogado de defesa da prefeita afastada pediu 15 minutos para sustentação oral, mas o pleno negou o pedido.

Paulo Lopo insistiu e conseguiu dos magistrados autorização para explanar as considerações da defesa por cinco minutos. Ele usou o tempo para lamentar que Micarla de Sousa tenha sido afastada com base em um procedimento interno do Ministério Público e não sob o alicerce de um processo ou denúncia. O desembargador Amaury Moura teve o voto avalizado pelos juízes convocados Artur Cortez, Guilheme Cortez, Suely Silveira, Fábio Filgueira, Berenice Capuxu, e Tatiana Socoloski.

MP reforçou pedido inicial de afastamento

Após a petição inicial, com o pedido de afastamento de Micarla de Sousa, o Ministério Público encaminhou ao desembargador Amaury Moura novas considerações que detalharam sobre o requerimento do Ministério Público para que o juízo de 1º grau declinasse a competência de julgar os processos da Operação da Assepsia. A medida se deu porque, segundo o MPE, as interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário, entre outros, revelaram a suposta participação da prefeita Micarla de Sousa no esquema de corrupção com os contratos de terceirização da saúde.

É que a chefe do Executivo afastada por desempenhar tal função tem foro privilegiado e por isso somente pode ser investigada por um juízo de segundo grau. Ao ser encaminhado para análise do desembargador Amaury Moura, a matéria foi apreciada, no entanto, as investigações em torno dos demais envolvidos foi devolvida à 7ª Vara Criminal e será analisado pelo juiz José Armando Ponte.

Micarla de Sousa segue sob o veredicto dos desembargadores até o final do mandato de prefeita, em dezembro deste ano.

Fonte: Com informações do portal Nominuto.com e Tribuna do Norte