Qual a diferença entre abuso e exploração sexual?

Série de Oliver Oliveira

EMBORA A SITUAÇÃO de exploração geralmente envolva o abuso sexual, quando falamos na exploração estamos nos referindo àquele tipo de violência que possui fins comerciais e tem como intermediário o aliciador – pessoa que lucra com a venda do sexo com meninos e meninas. Já o abuso sexual não envolve a relação comercial e, geralmente, é praticado por adultos próximos à criança e ao adolescente, muitas vezes pessoas com parentesco ou com outras relações – como padrastos e madrastas.

Há diferença entre pedofilia e pornografia infantil?

Sim. A pedofilia é um desvio no desenvolvimento da sexualidade, caracterizado pela opção sexual por crianças e adolescentes de forma compulsiva e obsessiva. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a pedofilia caracteriza-se como as práticas sexuais realizadas entre um indivíduo maior de 16 anos e uma pessoa na pré-puberdade (13 anos ou menos). É uma parafilia, ou seja, um distúrbio psíquico que envolve a obsessão por práticas sexuais não aceitas pela sociedade. Alguns especialistas afirmam que a expressão pedofilia é imprópria para uso no Brasil, já que não existe na legislação nenhum crime com esse título (os nomes são outros: abuso sexual, estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores, etc.). Já a pornografia infanto-juvenil, tipificada nos arts. 240 e 241 do ECA, constitui a apresentação, produção, venda, fornecimento, divulgação ou publicação, por qualquer meio de comunicação, inclusive internet, fotografias ou imagens de pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Ou seja, nem sempre envolve o ato sexual: o crime pode ser caracterizado por cenas de nudez de crianças e adolescentes, mas que tenham conotação pornográfica.