Brasília: Justiça nega pedido de prisão e mantém Cachoeira solto

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, decidiu, nesta segunda-feira (3), manter o contraventor Carlinhos Cachoeira em liberdade. Por dois votos a um, os desembargadores rejeitaram recurso do Ministério Público Federal com pedido de prisão imediata para o bicheiro em processo sobre os desdobramentos da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal.

O entendimento é que Cachoeira foi prejudicado pelo "excesso de prazo" para a conclusão da investigação sobre a organização que explorava máquinas caça-níqueis e jogos de azar em Goiás. O bicheiro está solto há 14 dias, depois de passar nove meses na cadeia. O desembargador Tourinho Neto já havia decidido, em caráter liminar, pela soltura de Cachoeira em 15 de outubro. 

O contraventor continuou encarcerado, no entanto, até duas semanas atrás, devido a decreto de prisão preventiva em outro processo: a Operação Saint-Michel, desdobramento da Monte Carlo. Em 21 de novembro, a 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o bicheiro a cinco anos de reclusão, possibilitando que ele recorresse em liberdade, por tráfico de influência e formação de quadrilha.

Nesta segunda, Tourinho Neto manteve, no mérito, a decisão pela soltura. Na sustentação oral, o advogado do bicheiro, Antônio Nabor Bulhões, disse que o cliente ficou preso numa "masmorra", em referência ao Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, e que sua saúde está debilitada.

Tourinho Neto e o desembargador Cândido Ribeiro concordaram que alguns pedidos da defesa, como acesso a gravações telefônicas, demoraram a ser atendidos.

Houve discussão entre Tourinho Neto e a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que divergiu da decisão dos colegas. Ela relativizou o excesso de prazo alegando que o processo era muito complexo. Se concedermos o habeas corpus, iremos de encontro com nossa própria jurisprudência, inclusive, em casos mais complexos, afirmou Mônica, sem convencer Tourinho, que atribui a culpa pelo excesso de prazo do processo ao juiz de primeira instância, Alderico Rocha dos Santos, que teria demorado a responder aos pedidos da defesa.

Fonte: Correio Braziliense