CPI do Cachoeira: STF libera governador de Goiás de depor

Liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), desobriga o governador de Goiás, Marconi Perillo, de comparecer a novo depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as atividades do grupo de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

A decisão liminar é da última quinta-feira (15), mas foi divulgada apenas nesta segunda-feira (19).

Segundo o ministro, a decisão liminar é preventiva, uma vez que não há convocação oficial de Perillo. A CPMI não deve ter nova fase de depoimentos, pois o relatório final deverá ser apresentado pelo deputado federal Odair Cunha (PT-MG) na próxima quarta-feira (21). A defesa espera que a liminar do STF também possa ser usada para evitar o pedido de indiciamento do governador, mas a hipótese não foi analisada por Marco Aurélio.

Na liminar, o ministro argumenta que o governador pode se recusar a depor na CPMI porque a Constituição rejeita “a possibilidade de comissão parlamentar de inquérito, atuando com os poderes inerentes aos órgãos do Judiciário, vir a convocar, quer como testemunha, quer como investigado, governador.”
De acordo com Marco Aurélio, os estados têm autonomia que só pode ser flexibilizada em casos excepcionais. A decisão é liminar e o processo ainda será analisado no mérito, após parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O mandado de segurança foi protocolado no dia 23 de outubro. O relator inicial era o ministro Luiz Fux, mas o caso foi redistribuído para Mello porque ele já estava com outro pedido semelhante em mãos. 

Fonte: Agência Brasil