Senado destaca proposta de Inácio Arruda de proteção à mulher

A publicação Em Pauta, da Presidência do Senado, publicou o artigo “O Senado e as relações de trabalho das mulheres”, onde é destacado o Projeto de Lei apresentado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), estabelecendo medidas de proteção à mulher e garantia de iguais oportunidades de acesso, permanência e remuneração das relações de trabalho, no âmbito rural ou urbano.

Leia a íntegra do artigo:

O Senado e as relações de trabalho das mulheres

De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O inciso I determina, ainda, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Esta ideia é reforçada no parágrafo 5º do artigo 226: “o direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”.

Entretanto, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente à Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios de 2008, o rendimento das mulheres trabalhadoras, em média, representa 71,6% do rendimento médio dos homens. Tratando-se de nível superior, a diferença salarial é maior, mulheres recebem apenas 60% do salário dos homens com a mesma escolaridade.

Essas diferenças abrangem também o percentual de trabalhadoras com carteira assinada, que é de 37,8% enquanto os homens atingem 48,6%. Esses dados demonstram que a desigualdade de gênero no Brasil ainda é muito grande, e cabe ao Estado promover políticas e ações afirmativas que combatam essa discriminação.

Nesse contexto, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 136, de 2011, que estabelece medidas de proteção à mulher e garantia de iguais oportunidades de acesso, permanência e remuneração das relações de trabalho, no âmbito rural ou urbano. A matéria já teve pareceres favoráveis na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O PLS nº 136, de 2011, em maio de 2012, foi apensado ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) n 130, de 2011, de autoria do Deputado Marçal Filho (PMDB-MS) e encontra-se, atualmente, sob relatoria do Senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em novembro último, o Senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o Requerimento n 979, de 2012, visando ao desapensamento das matérias, que aguarda deliberação do Plenário.

Nos termos do PLS n 136, de 2011, são formas de discriminação contra a mulher: i) a remuneração menor, quando é desenvolvida a mesma função ou atividade; ii) o controle de condutas que inviabiliza a igual participação; iii) a imposição de subserviência e inferioridade moral ou hierárquica; iv) a preterição em razão do gênero na ocupação de cargos e funções; v) criação de obstáculos, em razão do sexo, ao acesso a cursos de qualificação profissional; vi) assédio, em suas várias modalidades; vii) desrespeito, nos meios de comunicação interna das instituições.

A proposição legislativa prevê ainda que o Estado e a sociedade promoverão políticas e ações afirmativas para prevenir, coibir e punir todas as formas de discriminação contra as mulheres nas relações de trabalho. Além disso, nos termos do PLS nº 136, de 2011, serão realizados programas de educação e de inserção profissional das mulheres no mercado de trabalho.

No âmbito das organizações empresariais, o PLS n 136, de 2011, preconiza a adoção de medidas para eliminação de qualquer tipo de discriminação. Caso haja práticas de preconceito, a vítima terá direito a indenização, e nas ocorrências de práticas discriminatórias contra mulheres adolescentes ou idosas, serão aplicadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990) e do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003), respectivamente.

Como se vê, a proposição traz um conjunto de ações de Estado voltadas para a proteção da mulher nas relações de trabalho, buscando garantir iguais oportunidades de acesso e remuneração. Espera-se, portanto , que a matéria atraia para o debate qualificado no Senado as instituições formuladoras e executoras de políticas públicas direcionadas às mulheres, além de outras que atuam na defesa dos seus interesses, legitimando ainda mais as deliberações sobre o PLS n 136, de 2011.

Da Redação em Brasília