Ministério da Justiça multa Peugeot por publicidade enganosa

A empresa Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. foi multada nesta segunda-feira (17) em mais R$ 300 mil reais por induzir consumidores a adquirir veículos pelo valor anunciado, mas não incluir os outros valores que deveriam ser pagos ao adquirir o produto.

As multas por publicidade enganosa foram aplicadas pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). A Peugeot Citroën tem dez dias, a contar da data da intimação, para apresentar recurso à Senacon

De acordo com o DPDC, a primeira multa foi por causa da campanha publicitária “Demorou, Dançou”, em que o produto Pegeout 206 era anunciado pelo valor de “parcelas a partir de R$206,00”. A empresa não mencionou a existência do valor de entrada e das parcelas intermediárias na mesma proporção visual do valor chamativo.

A segunda multa foi aplicada também por falta de informação essencial ao consumidor sobre o custo efetivo total da operação de crédito na promoção “Eu e Peugeot, Peugeot e eu”. A informação “câmbio typtronic grátis”, seguido de “+ 3 anos de garantia” e “3 anos de seguro” induziu o consumidor a acreditar que além do câmbio grátis, também ganharia três anos de garantia e seguro, mas os serviços adicionais eram embutidos no valor das parcelas.

O diretor do DPDC, Amaury Oliva, avalia que o mercado de consumo maduro pressupõe relações de consumo pautadas na boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. “É dever do fornecedor garantir a informação clara e ostensiva sobre o preço e a composição dos produtos e serviços que comercializa. Essas informações são fundamentais para o consumidor exercer efetivamente seu direito de escolha”, ressalta.

O valor das multas no total de R$373.136,00 deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e de defesa dos consumidores.

Programas de fidelidade

Empresas de setores de aviação civil, hotelaria, revenda de combustível, farmácias, bancos e comércio em geral também foram notificadas nesta segunda-feira (17) pela Senacon/MJ para prestar esclarecimentos sobre programas de recompensa e de fidelidade.

Em razão de reclamações de consumidores, a Senacon quer avaliar o funcionamento dos programas de fidelidade e as regras adotadas pelas empresas. O órgão questiona como o consumidor tem acesso ao saldo de pontuação; quais são as limitações e restrições para a utilização da pontuação adquirida; como os consumidores são informados acerca de alterações nos programas e quais os dados solicitados para a criação do cadastro.

As empresas têm prazo de dez dias, a partir do recebimento da notificação, para esclarecer os procedimentos adotados em relação aos consumidores.

Da Redação em Brasília
Com informações do Ministério da Justiça