PEC dos Jornalistas aguarda decisão da Câmara 

O debate sobre a regulamentação da profissão de jornalista poderá ter um desfecho em 2013. Em agosto do ano passado, o Senado aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restitui a exigência do diploma de curso superior de Comunicação Social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão. A proposta foi enviada à Câmara dos Deputados.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Porém, a PEC poderá ter sua apreciação acelerada caso passe a tramitar em conjunto com outra proposta de mesmo objetivo, que está pronta para ir ao Plenário.

Nesse caso, uma das duas PECs terá que ser considerada prejudicada. Se a proposta do Senado for aprovada, ela vai à promulgação pelo Congresso Nacional e o diploma de jornalismo volta a ser obrigatório para o exercício da profissão. Se for modificada, volta ao Senado.

Decisão do STF

A polêmica teve início em junho de 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o Decreto-Lei de 1969 que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista. O argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, é que a obrigatoriedade do diploma restringia a liberdade de expressão. Esse é o mesmo argumento usado pela grande mídia para se opor ao diploma de jornalista.

Na ocasião, Gilmar Mendes disse que, no caso do jornalista, o diploma não garante que não haverá prejuízo a direitos alheios. O ministro também disse acreditar que o jornalismo se assemelharia mais a um ofício, como o do cozinheiro, numa declaração que irritou as entidades de classe.

Na justificativa da PEC, aprovada com folga – por 60 votos a quatro, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), argumentou que a evolução das mídias exige profissionais cada vez mais qualificados, não apenas do ponto de vista técnico, mas sobretudo ético.

“Exigir formação acadêmica para a realização de uma atividade profissional específica, sensível e importante como o jornalismo, não é cercear a liberdade de expressão de alguém. É razoável exigir que as pessoas que prestam à população esse serviço sejam profissionais graduados, preparados para os desafios de uma atividade tão sensível e fundamental, que repercute diretamente na vida do cidadão em geral”, disse.

De acordo com dados de agosto de 2012, de 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011, foram concedidos 11.877 registros profissionais, sendo 7.113 entregues mediante a apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado