Senador quer votar novas regras do FPE em fevereiro
A ação dos governadores da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo prorrogação do prazo para que o Congresso Nacional vote nova lei de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), recebeu apoio do autor da principal proposta de redefinição dos critérios do FPE em discussão no Senado, o senador Walter Pinheiro (PT-BA).
Publicado 23/01/2013 14:00
Walter Pinheiro disse que a ação é apropriada devido ao momento de insegurança jurídica. E ressaltou que “os governadores deveriam conversar com o Congresso Nacional para a gente aprovar em fevereiro pelo menos a proposta transitória, que foi o que eu propus. Aí nós teríamos uns três anos para discutir uma regra nova ou até para ratificar a proposta já aprovada”, afirmou.
Na ação, os quatro estados pediram que os critérios atuais sejam utilizados até que o Congresso faça nova lei. Também solicitaram urgência de julgamento da liminar, já que a indefinição dos critérios poderia inviabilizar a transferência de recursos do FPE. Caso o repasse do fundo seja interrompido, vários estados entrariam em grave desequilíbrio econômico.
A parcela do FPE referente ao primeiro decêndio de arrecadação de janeiro deste ano foi repassada aos estados na última sexta-feira (18) pelo Tesouro Nacional. De acordo com o órgão, os repasses do FPE vão continuar a ser feitos porque o dinheiro não pertence à União e, sim, aos estados.
Proposta para votação
No início deste ano, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse ser possível aprovar em fevereiro uma proposta de sua autoria para mudar os critérios de distribuição do FPE. O texto de Pinheiro mantém para 2013 um piso equivalente ao montante que cada estado recebeu em 2012. O excedente seria redistribuído em 85% para Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para Sul e Sudeste. Dentro de cada região, a divisão se daria com base na população e na renda domiciliar per capita.
Pinheiro ressalta que a proposta dele seria transitória para os próximos três anos, período em que nenhum estado teria perdas significativas.
As oito propostas sobre o tema que tramitam em conjunto estão na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde o relator é Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Entenda o assunto
O FPE é uma das modalidades de transferência constitucional previstas pela Constituição, que estabelece o repasse, por parte da União, de parte do dinheiro arrecadado com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda. O repasse é feito decendialmente, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês, sempre em relação à arrecadação do decêndio anterior.
A polêmica sobre o FPE se arrasta desde 2010, quando o STF declarou inconstitucional o modelo vigente e deu prazo até 31 de dezembro de 2012 para a aprovação de uma lei com novos critérios. A decisão do STF foi tomada depois que seis governos estaduais (Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) moveram ações questionando os critérios de distribuição.
Os índices de repasse são calculados pelo TCU, conforme a Lei Complementar 62/1989,
Proposta
Da Redação em Brasília
Com agências