Senadores querem adiar votação de novas regras do FPE

Sem consenso em relação a um requerimento de urgência para votação, ainda esta semana, das novas regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE), os senadores confiam agora em parecer da Consultoria Jurídica do Senado assegurando que estados e municípios não serão prejudicados com o adiamento da discussão da matéria.

O parecer afirma que a distribuição dos cerca de R$ 70 bilhões do FPE em 2013 deve seguir as mesmas regras adotadas em 2012. O mesmo vale para o rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O fundamento jurídico é de que, anualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminha ao Banco do Brasil, instituição financeira responsável pelo repasse da verba, os coeficientes de cálculo para as cotas de distribuição do fundo. Estes índices precisam ser encaminhados ao banco até 31 de dezembro a fim de serem aplicados no ano subsequente. Dessa forma, o TCU deverá encaminhar o cálculo para 2013 até 31 de dezembro deste ano – ainda dentro do prazo de vigência da lei de 1989, que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), perde a validade ao final do ano.

“Me parece claro que as normas do coeficiente que vigorarão na aplicação do FPE para 2013 serão as normas vigentes na atualidade e nós temos, então, por esta interpretação, ainda o ano que vem pra debatermos e definirmos novas normas sobre a partilha do fundo”, afirmou o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), admitiu que há quase um mês as lideranças buscam consenso sobre o requerimento de urgência para votação de novos critérios para o FPE e o FPM. O documento chegou a ser elaborado pela liderança do governo, com apoio do PT, PMDB e PTB, e levado à reunião de líderes partidários da semana passada, mas não houve acordo sobre sua aprovação. Com o parecer da Consultoria do Senado, será possível ganhar mais tempo para debater o tema.

Decisão arriscada

Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), autor de substitutivo a oito projetos que tramitam sobre o assunto e relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é um risco adiar a votação do projeto com base em parecer da Consultoria do Senado. O senador alertou que não existe “plano B” para o FPE. Se o Congresso Nacional se furtar a apreciar a proposta, estados e municípios sairão prejudicados, observou.

“Não existe plano B para as novas regras do Fundo de Participação dos Estados. Cabe ao Congresso Nacional legislar e não a outro poder”, afirmou.

O texto em torno do qual as negociações estão mais adiantadas é o substitutivo de Pinheiro que deve passar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e também nas comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Constituição e Justiça (CCJ).

O substitutivo de Walter Pinheiro mantém para 2013 um “piso” estadual equivalente ao montante que cada estado recebeu em 2012. O excedente da verba será redistribuído na proporção aproximada de 85% para Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para Sul e Sudeste. Dentro de cada região, o dinheiro será rateado entre cada uma das unidades da federação levando em conta a população e a renda domiciliar per capita, de acordo com o último censo do IBGE. Essas regras seriam transitórias, para dar ao Congresso Nacional tempo e informações suficientes para elaboração de regras definitivas para o fundo.

O senador João Capiberibe (PSB-AP) também defendeu a aprovação urgente das novas regras do FPE. O senador argumentou em Plenário que o Senado, depois de três anos de expectativa e espera, não pode deixar a decisão nas mãos do STF. Em sua avaliação, é preciso insistir com as lideranças partidárias para se encontrar um consenso sobre a questão.

Omissão

A pressa em votar os novos critérios do FPE se deve ao entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os critérios de distribuição atuais não poderão ser mais aplicados a partir de 2013. O tribunal entende haver omissão legislativa do Congresso em relação à lei de 1989, que estabelece os critérios de rateio do fundo de participação dos estados e do Distrito Federal (FPE), por ter sido concebida como uma regra de transição para durar três anos.

Ao final do período previsto, não tinha sido editada nenhuma lei que substituísse o modelo de rateio nem foi criada a forma de rateio do Fundo de Participação dos Municípios, como a lei complementar de 1989 previa. Doze anos depois, em resposta a diversas ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu não ser mais possível postergar a lei temporária. A Corte determinou que o critério de rateio atual só poderá ser usado até 31 de dezembro deste ano. A partir dessa data, deverá entrar em vigor uma nova lei sobre o mesmo assunto ou a União poderá suspender os repasses.

Agência Senado