Lei distrital que atingia motociclistas é inconstitucional

A lei aprovada em julho de 2012, que previa o uso obrigatório de coletes infláveis, espécie de airbag, para motociclistas que usam as motos para trabalhar, foi considerada inconstitucional.

A inconstitucionalidade foi votada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF nesta semana, depois de acatar ação proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do DF. Segundo os magistrados, o principal problema da lei é o chamado vício de iniciativa. Nesse caso, o assunto trânsito, segundo a Constituição Federal, é uma prerrogativa da União. Ou seja, nenhuma legislação sobre o tema poderia ser aprovada em uma casa como a Câmara Legislativa, apenas pelo Congresso Nacional.

"Indubitavelmente, o normativo em tela invadiu a competência da União de legislar privativamente sobre as matérias," destacou o magistrado em seu voto.

O governador Agnelo Queiroz entendeu que a lei não poderia ter ido aprovada pelos distritais e vetou a medida na época, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares. A Câmara Legislativa ainda defendeu o projeto, justificando que a proposta tinha a intenção de resguardar a saúde dos motociclistas.

"A norma confrontada objetiva à proteção e defesa da saúde dos motociclistas prestadores de serviços, por meio da utilização obrigatória de airbags, visando à redução do risco de agravos e da ocorrência de acidentes de trabalho a que eles estão sujeitos", enviou a procuradoria da Casa ao Conselho Especial do TJDFT.