Estados e municípios podem refinanciar dívidas com INSS 

Deputados e senadores aprovaram, nesta terça-feira (2), em comissão mista a Medida Provisória que permite o refinanciamento de dívidas de estados e municípios com a Previdência Social. No parecer, o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR) fez várias modificações no texto original da MP.

A principal modificação foi a redução do montante a ser retido do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagar a dívida previdenciária. O parecer reduziu o abatimento de 2% para 1% da média mensal da receita corrente líquida do estado ou município. Esse percentual poderá ser ainda menor se a dívida puder ser integralmente saldada em até 240 meses.

O relator também excluiu o pagamento de multas de mora – o texto da MP previa o abatimento de 60% dessas multas – e ampliou para 50% a redução dos juros de mora, prevista em 25% na MP. Ele manteve a isenção dos encargos legais, porém deixando explícito que os honorários advocatícios estão inseridos nesses encargos, motivo de controvérsia em algumas ações judiciais.

A MP previa a repactuação para dívidas vencidas até 31 de outubro de 2012, mas o relator estendeu este prazo para 28 de fevereiro deste ano.

O novo texto estabelece também que as prefeituras ou estados que já aceitaram as condições previstas no texto original da MP possam fazer opção pelas novas condições, permitindo assim que se beneficiem da redução para 1% no comprometimento da renda média líquida ou pela quitação a um percentual ainda menor no prazo máximo de 240 meses.

O parecer estabelece ainda que, quando o ente federativo entrar com o pedido de reparcelamento na Receita Federal, em 48 horas receberá certidão negativa para que possa sair da situação de inadimplência. Romero Jucá argumenta que, em muitos casos, a Receita demora a calcular a dívida e, por conseguinte, liberar a certidão, o que prejudica os municípios.

Em sentido inverso, para que a Receita não fique com a arrecadação previdenciária prejudicada enquanto faz a consolidação da dívida, o ente federativo que pleiteia a repactuação terá retido, de sua parcela do FPM ou do FPE, o equivalente a 0,5% sobre sua receita líquida.

Outra modificação introduzida pelo relator permite que as contribuições para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) sejam inseridas no novo parcelamento, o que não era previsto pela MP.

O parecer também acaba com o pagamento de contribuição para o Pasep de recursos para convênios sem objetivo definido. Romero Jucá explicou que uma prefeitura, ao receber recursos do governo federal para construção de um posto de saúde, tinha de pagar 1% sobre o valor desses recursos para o Pasep.

Concordância do governo

Romero Jucá salientou que todos os pontos modificados tiveram a concordância do governo federal. O senador aceitou todas as sugestões feitas pelos deputados presentes. O presidente da comissão mista, deputado Márcio Macedo (PT-SE), ressaltou a importância das negociações com o governo.

Ao iniciar a leitura de seu relatório, Romero Jucá explicou ser autor de projeto idêntico à MP. Segundo ele, a presidente Dilma Rousseff, ao conhecer o projeto e atenta à necessidade de uma pronta solução para os problemas dos estados e municípios, editou a MP.

Segundo o governo, houve aumento expressivo das dívidas previdenciárias de estados, Distrito Federal e municípios nos últimos anos. De acordo com o Ministério da Fazenda, somente 682 municípios não apresentam dívidas relativas à contribuição previdenciária.

O ministério informou que as dívidas dos municípios alcançaram R$11,3 bilhões de débitos não parcelados e R$22,3 bilhões de débitos parcelados. Além disso, essa situação poderá se agravar com o potencial lançamento de créditos tributários no valor de R$13,6 bilhões, relativos aos fatos geradores do ano de 2010.

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado