Governo veta, mas Inácio persiste na desoneração da cajucultura

A presidente Dilma Rousseff vetou, nesta quarta (3), 21 emendas da Medida Provisória aprovadas pelo Congresso Nacional que desonera a folha de pagamento . Entre os 33 setores excluídos do benefício está a Cajucultura. A emenda, apresentada pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), garantiria a manutenção e expansão da taxa de ocupação de mão-de-obra no setor. 

“A inclusão da indústria de beneficiamento da castanha de caju entre os setores contemplados, no âmbito do Programa Brasil Maior, com medidas de desoneração da folha de pagamento, teria significativo impacto no setor para toda região Nordeste, garantindo renda e emprego para a população, tanto no campo como nas cidades. Trata-se de um setor relevante para o comércio exterior da Região. Não desistiremos de incentivá-lo, por meio de desonerações tributárias”, justificou Inácio.

Para citar apenas o caso do Ceará, a indústria do caju é responsável pela geração de cerca de 170 mil empregos diretos e 350 mil empregos indiretos, e ocupa o primeiro lugar na pauta de exportações.

A desoneração do setor propiciará ao segmento exportador da indústria melhores condições para enfrentar a concorrência internacional, num quadro em que a valorização da moeda brasileira, junto com o alto índice de subsídios oferecidos pelos países concorrentes, torna cada vez mais difícil a tarefa de manter e expandir os mercados para a produção brasileira, avalia Inácio, para quem “veto ao lucro presumido é um equívoco”, afirma.

Outro equívoco

Outro veto à MP excluiu outra emenda de autoria do senador Inácio Arruda, que ampliaria o limite máximo de receita bruta total, de R$48 milhões para R$72 milhões, para opção pelo regime de lucro presumido de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoas Jurídica. Entretanto, por indicação do Ministério da Fazenda, a presidente Dilma vetou.

“Esta indicação foi um equívoco da área econômica do governo (Ministério da Fazenda). O veto, justificado por argumentos “frios” da Fazenda, demonstra uma falta de sintonia com a realidade e com os rumos apontados pelo próprio governo da presidente Dilma. O objetivo da emenda é exatamente possibilitar o crescimento econômico, uma vez que já se vão dez anos desde a última alteração”, disse Inácio.

Projeto de lei

Paralelo à apresentação da emenda, Inácio apresentou o Projeto de Lei que trata do mesmo assunto, devido a importância da matéria. “Vale destacar que a opção pela sistemática de apuração dos tributos com base no lucro presumido, além de ser menos complexa, tem ampliado substancialmente a arrecadação tributária, facilitando a vida dos contribuintes e reduzindo o atrito fisco-contribuinte”, defende. A matéria aguarda parecer da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.

A Medida Provisória em que foram feitos os vetos concede benefícios para estímulo da economia que totalizam uma renúncia fiscal de R$16,48 bilhões de 2013 a 2017. Entre os setores beneficiados pela medida provisória, poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita até dezembro de 2014, em substituição aos encargos trabalhistas da folha de pagamento, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte ferroviário e prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, de engenharia e de arquitetura, de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais e de serviços hospitalares.

Da Redação em Brasília
Com informações da Ass. Sen. Inácio Arruda