PEC do Trabalho Doméstico – Passo Rumo a Igualdade

A Emenda Constitucional – PEC 66/2012 – sobre o Trabalho Doméstico, aprovada dia 26 de março pelo Senado, significa grande avanço para estes (as) trabalhadores (as), merecendo elogios da Organização Internacional do Trabalho. É com sentido de justiça que essa categoria pode comemorar com mais alegria o Dia do Trabalhador Doméstico, neste 27 de abril.

PEC das Domésticas

A PEC corrige uma injustiça histórica e as restrições que a Constituição de 88 fazia aos trabalhadores (as) domésticos (as), estendendo a eles os mesmos direitos dos demais trabalhadores.

Domésticos (as) formam a maior categoria profissional no país, englobando 7,2 milhões de profissionais, sendo que apenas um quarto deles (1,8 milhão) tem carteira assinada. Segundo o IPEA, essa categoria representa 7,8% do total das pessoas ocupadas. É um setor majoritariamente feminino e negro. As mulheres são 93% do total e dois terços delas (62%) são negras. Categoria de baixa escolaridade, que enfrenta condições precárias de trabalho e carga horária superior a outros trabalhadores. Mal pagas, seu salário sempre foi menor que dos demais trabalhadores. O tipo de trabalho isolado dificultou sua organização, e foi tardia a criação de seus sindicatos. Apenas 2% da categoria é sindicalizada, enquanto o índice dos outros trabalhadores é de 18%.

Tinham direito ao salário mínimo, 13º salário, férias, repouso semanal. Agora, passam a ter a jornada diária de 8 horas e semanal de 44 horas, pagamento de horas extras, seguro desemprego. E o FGTS, a ser regulamentado.

A partir da publicação da emenda, os direitos já passam a vigorar, excetuando-se os itens que precisam de regulamentação.

Já foi aprovado um regime tributário diferenciado – uma espécie de "super simples"- para recolhimento de todas as contribuições devidas por empregadores de trabalhadores domésticos, o que facilitará os recolhimentos tributários, principalmente em relação ao INSS e FGTS.

Esta conquista é fruto de uma longa luta, e joga por terra os resquícios escravagistas no tratamento dispensado ao trabalhador(a) doméstico(a). A CLT surgiu em 1943, apenas 55 anos após a abolição da escravatura. . Só em 1972 a lei reconheceu alguns direitos aos trabalhadores domésticos, situação mantida pela Constituição de 1988.

Era inadmissível a permanência dessa categoria profissional em situação inferior aos demais trabalhadores diante dos avanços políticos, sociais e econômicos do país.

A mudança vem encontrando reação, como também tiveram outras medidas que mudaram padrões tradicionais de comportamento. Mas são necessárias para o avanço da sociedade rumo à igualdade de direitos.

A nova Lei completa a mudança iniciada em 1888 pela Lei Áurea e dá passos civilizatórios pela igualdade entre os trabalhadores, reforçando a democracia brasileira.

Ana Rocha
Secretária da SPM Rio