Alice quer corrigir distorção na aposentadoria do professor  

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) quer corrigir as distorções no cálculo da aposentadoria dos professores de ambos os sexos que comprovem exclusivamente funções de magistério quando aplicado na apuração do benefício o fator previdenciário. Para isso, ela apresentou projeto de lei que assegura aos professores benefícios equivalentes aos que determina a Constituição Federal que concedeu condição diferenciada a esses profissionais.
 

Segundo Alice Portugal (foto), o objetivo do projeto é, além de garantir equidade para essas aposentadorias, resgatar a ideia original do legislador constitucional, que reconheceu o desgaste da atividade de professor, concedendo-lhes, na Constituição Federal, “uma condição diferenciada para a aposentadoria”.

“O projeto que apresentei tem o propósito de resgatar a vontade do constituinte que foi derrogada por uma sequência de leis infraconstitucionais restritivas e que terminaram por penalizar em especial professores e professoras que, pela Lei Maior de nosso país, têm direito a um tempo de contribuição reduzido em cinco anos”, destacou a deputada.

Ela explica que a partir da introdução do fator previdenciário no cálculo dos benefícios previdenciários, os segurados professores, de ambos os sexos, e as mulheres que têm direito à aposentadoria com tempo de contribuição reduzido, direito assegurado na Constituição, foram penalizados com a aplicação de um redutor superior ao aplicado à aposentadoria por tempo de contribuição dos homens/trabalhadores.

“De um lado, a Constituição Federal estabelece uma regra para favorecer o professor e a mulher. De outro, uma lei ordinária penaliza esses trabalhadores por terem sido beneficiados pelo Constituinte”, alerta a deputada, que propõe que, para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição e à idade do segurado/professor sejam adicionados cinco anos, quando se tratar de mulher; cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; e dez anos, quando se tratar de professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício do magistério.

Avaliando dados do fator previdenciário aplicado em 2012, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Alice diz que “as professoras tiveram redução média de 40% no valor de seu benefício. Os professores homens, por sua vez, sofreram redução média de 26%, inferior a dos demais segurados que se aposentaram por tempo de contribuição, o que se configura atípico, já que os professores, por terem direito a tempo de contribuição reduzido, poderiam se aposentar mais jovens”.

Da Redação em Brasília