Movimentos apresentam sete desafios da mineração no Brasil

Mais de 30 organizações e movimentos sociais que atuam com o tema mineração, como Ibase, Inesc, MST e Justiça nos Trilhos lançam, nesta quarta-feira (29), o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração, a partir das 9h30, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília. Durante o evento, elas irão apresentar sete desafios mínimos que devem ancorar o debate público sobre o Novo Código Mineral Brasileiro.

O principal objetivo da iniciativa é enfrentar o debate do novo Código da Mineração do Brasil. As entidades se uniram desde o ano passado com o objetivo de trocar e acumular conhecimento sobre o cenário da mineração no Brasil – atividade que compreende uma expansão acelerada e movimenta mais de 1,5 bilhões de toneladas de minérios por ano, acarretando fortes impactos sociais e ambientais.

Depois de várias reuniões, seminários e debates, as organizações chegaram a um consenso mínimo e elencaram os principais itens que devem constar no novo marco regulatório do setor.
A preocupação é a abertura do debate do novo Código para a população. É fundamental que o setor mineral seja regulado para que a atividade seja desenvolvida em benefício da sociedade e respeitando direitos das populações atingidas, do meio ambiente e dos trabalhadores, caso contrário, o novo Código só atenderá aos interesses de grande empresários e não da população.

Confira os sete desafios defendidos pelas organizações para a construção do novo Código da Mineração: Garantir democracia e transparência na formulação e aplicação da política mineral brasileira; Garantir o direito de consulta, consentimento e veto das comunidades locais afetadas pelas atividades mineradoras; Respeitar taxas e ritmos de extração; Delimitar e respeitar áreas livres de mineração; Controlar os danos ambientais e garantir Planos de Fechamento de Minas com contingenciamento de recursos; Respeitar e proteger os Direitos dos Trabalhadores; Garantir que a Mineração em Terras Indígenas respeite a Convenção 169 da OIT e esteja subordinada à aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas.

Fonte: Adital