Normas complementares para Conferências Municipais

 

 NORMAS COMPLEMENTARES PARA O PROCESSO DE CONFERÊNCIAS E ASSEMBLÉIAS DE BASE NO TOCANTINS/2013

 

O Comitê Estadual do PCdoB – Tocantins, com base no Estatuto Partidário – artigos 26, 27, 30 e 32 – e na Norma Congressual para o 13º Congresso estabelecida pelo Comitê Central, em 07/07/2013, para o processo de Conferências Ordinárias de 2013, convoca sua Conferência Estadual, cuja plenária final será realizada no dia 13 de outubro próximo, em local ainda a ser definido pela Comissão de Organização do Comitê Estadual, e aprova as seguintes normas complementares para o processo de Assembléias de Base e Conferências Municipais preparatórias:

 

Artigo 1º – A Conferência Estadual deverá ser precedida da realização das Conferências Municipais, bem como de Assembléias de Base ou similares, que serão realizadas a partir do dia 18 de julho estendendo-se até o dia 22 de setembro do corrente ano.

 

Artigo 2º – As Assembléias de Base, ou similares, e as Conferências Municipais serão regidas pela Norma Congressual estabelecida pelo Comitê Central para o 13º Congresso e por estas Normas Complementares aprovadas pelo Comitê Estadual em reunião ocorrida no dia 17 de julho de 2013, e ainda, quando houver, pelas normas aprovadas pelos Comitês Municipais.

Parágrafo único – Além das Normas citadas e do Estatuto Partidário, deverão

constituir referência para os debates e deliberações das Assembléias de Base e Conferências os seguintes materiais: 1) O Programa Socialista do PCdoB e, 2) A Carta compromisso “Mais vida militante para um Partido do tamanho das nossas idéias”, aprovada no 7º. Encontro Nacional sobre Questões de Partido”.

 

Artigo 3º – Da ordem do dia das Conferências Municipais e Assembléias de Base ou similares deverão constar pelo menos:

1) Discussão dos Documentos Nacionais e deliberação sobre os Projetos de

Resolução apresentados pelo Comitê Central;

2) Balanço das atividades de direção municipal; Estabelecimento do número de

seus membros e eleição de dirigentes dos Comitês Municipais para o mandato

(2013-2015);

3) Eleição de delegados (as) à Conferência Estadual.

 

Artigo 4º – As Conferências Municipais elegerão delegados (as) à plenária da

Conferência Estadual, obedecendo aos seguintes critérios e proporcionalidade: 01 (um) delegado para cada 05 (cinco) filiados participantes no processo da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo 1º – Os Comitês Municipais deverão desenvolver todos os esforços no sentido de mobilizar pelo menos 30% (trinta por cento) dos seus filiados.

Parágrafo 2º – Será assegurada a participação mínima de 01 delegado por município que realize conferência municipal, mesmo que eventualmente não tenha sido alcançada a participação de 05 (cinco) filiados.

Parágrafo 3º – As frações, seja de filiados, seja de assembléias de base, serão consideradas para efeito de eleição de delegados, desde que ultrapassem 50% (cinquenta por cento).

Parágrafo 4º – Serão eleitos suplentes na proporção de 30% (trinta por cento) do total dos delegados, que substituirão, na ordem de sua eleição, os (as) delegados (as) impossibilitados de participar da Conferência.

Parágrafo 5º – A partir de 2 (dois) delegados eleitos, obrigatoriamente deverá ser considerado o percentual de no mínimo 30% para cada gênero.

 

Artigo 5º – O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá:

a) Publicar edital de Convocação da Conferência com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias e comunicar ao Comitê Estadual a data, hora e local da realização da plenária da Conferência Municipal;

b) Enviar ao Comitê Estadual, em até 05 (cinco) dias após a respectiva Conferência:

b1– cópia da Ata da Conferência Municipal, lavrada em livro apropriado,

obrigatoriamente conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual.

b2– cópias das Atas de Assembléias de Base ou similares realizadas, conforme

modelo elaborado pelo Comitê Estadual;

b3– As Fichas de Participação Congressual, que são o instrumento de

comprovação do número de participantes no processo;

b4– Ficha de Cadastro das Direções Municipais fornecida pelo Comitê Estadual.

 

Artigo 6º – Fica estabelecida a quantia de R$ 20,00 (vinte reais), como valor mínimo da anuidade que dá direito ao filiado à Carteira Nacional Militante (CNM) e lhe assegura o direito de eleger e ser eleito nas Assembléias de Base e/ou Conferências; devendo este valor ser arrecadado pelos Comitês Municipais e repassado ao Comitê Estadual a quantia referente a 60% de cada carteira, juntamente com a lista de militantes em dia com suas obrigações estatutárias referente ao ano de 2013.

Parágrafo 1º – É de responsabilidade do Comitê Estadual a Solicitação da Carteira Nacional Militante a Secretaria de Finanças do Comitê Central;

Parágrafo 2º – Os Comitês Municipais poderão solicitar aos filiados um valor maior ao estabelecido a fim de fazer frente aos gastos com a Conferência Municipal e o envio dos delegados à plenária da Conferência Estadual.

 

Artigo 7º – Poderá ser cobrada dos delegados à plenária da Conferência Estadual uma taxa individual de inscrição a ser fixada pela Comissão Política Estadual, cujo desembolso é de responsabilidade coletiva de cada Comitê Municipal, que deverá de imediato planejar e viabilizar meios de cumpri-la; garantindo esta taxa as despesas de hospedagem, alimentação e materiais necessários para cada delegado.

Parágrafo Único – O custo correspondente às viagens dos respectivos delegados é de responsabilidade de cada Comitê Municipal.

 

Artigo 8º – Todas as dúvidas que resultarem da aplicação da presente resolução serão resolvidas, no que couber, aplicando-se o Estatuto do Partido e seu Regimento Interno ou Comissão Política Estadual.

 

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê Estadual, devendo ser publicada no “Vermelho” e enviada a todos os Comitês Municipais, que deverão tomar de imediato as demais providências necessárias à regulamentação e concretização das respectivas Assembléias de Base e das Conferências Distritais.

 

 

Comissão Política Estadual do PCdoB – Tocantins

Palmas, 17 de julho de 2013.