Viviane Tavares: Em nome do pai, em nome do filho

O aborto é a quinta causa de morte materna no Brasil, de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM). O Mapa da Violência Contra a Mulher, publicado em 2012,mostra que o estupro é terceiro item entre as violências sofridas pela mulher, perdendo apenas para a física e psicológica, respectivamente.

Por Viviane Tavares*

Os dados mostram a obviedade da discussão do assunto no país. Não à toa, tramitam diversos projetos sobre o assunto nas casas do legislativo e com mais intensidade na última década. Por meio de uma busca bem superficial no site das duas casas com a palavra “aborto” e “estupro” aparecem cerca de oito mil projetos com as duas temáticas.

Dois destes têm se destacado nas discussões parlamentares e da sociedade nos últimos tempos. O primeiro, que já se encontra em sanção presidencial é o PLC 03/2013 – que prevê atendimento obrigatório e integral de pessoas vítimas de violência sexual –; o outro é o PL 478/2007 – que prevê um Estatuto do Nascituro e conta com projetos apensados que inclui assistência financeira à mãe estuprada, criminaliza o aborto, entre outros.

No projeto, que depende da sanção presidencial, um dos pontos polêmicos é a expressão “profilaxia da gravidez”, que permite que a vítima do estupro possa tomar a pílula do dia seguinte, permitida no Brasil e distribuída pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e vendida em farmácias; outro ponto que causou polêmica é o inciso que garante o “fornecimento de informações para vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis” .

O pedido de veto foi realizado por representantes de entidades como Confederação dos Bispos do Brasil (CNBB), Federação Espírita do Brasil, Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política, Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto, Associação Nacional da Cidadania pela Vida e Confederação Nacional das Entidades de Família aos ministros Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral) e Gleisi Hoffmann (Casa Civil), e a representantes do Ministério da Saúde durante uma reunião na última semana. Pelo trâmite do projeto, a presidenta Dilma Rousseff deve dar seu parecer até o dia 1º de agosto.

Para a coordenadora do grupo Católicas pelo Direito de Decidir, Rosângela Talib, há uma má interpretação do grupo que está se colocando contra. Para ela,esta lei apenas torna legal o que já é praticado desde sob decreto que institui o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, mas a defesa pelo aborto em casos de estupro foi publicado em 2009, quando o José Serra era ministro da Saúde, e revisado em 2005.

“A prática do aborto em caso de estupro não é de agora e o termo ‘profilaxia da gravidez’, que mais tem sido atacado, já é uma norma técnica que regula a distribuição da pílula do dia seguinte. A profilaxia se refere a isso, assim como inclui também em relação à DSTs, mas algumas pessoas têm interpretado que esse é um subterfúgio para permitir a interrupção da gravidez em qualquer momento”, analisa.

Atualmente, de acordo com o Código Penal, as três formas descriminalizadas de realização do aborto são em caso de estupro, risco de morte à mãe e caso o nascituro apresente graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais. Para Débora Diniz, professora do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília (UnB) esta discussão está mal intencionada e com outro foco.

“O debate do aborto deve ser feito sobre um viés de saúde pública e enxergar a mulher que não está satisfeita com este modelo de assistência à saúde e pelo que se define o que é direito social em saúde. O aborto está sendo criminalizado dentro de um cenário em que uma em cada cinco mulheres até os 40 anos já fez um aborto. Estamos falando de um contingente de mulheres que têm suas necessidades de saúde não satisfeitas e precisamos olhar para elas e ouvi-las”, informa Débora.

O Estatuto do Nascituro ainda é mais grave em relação às preocupações de Débora. O projeto de lei, entre outros pontos, proíbe o aborto em casos de estupro, dá direitos jurídicos ao nascituro, prevê a paternidade do estuprador – dando direitos de ser reconhecido na certidão de nascimento, além de exigir, como pai, que ele pague pensão até os 18 anos – proíbe estudos em células-tronco, e criminaliza manifestações e informações a favor do aborto, podendo ser penalizado criminalmente.

Débora Diniz chama a atenção para o que o projeto pretende. “É preciso dar os devidos nomes ao que esse projeto exige: ele ignora as mulheres, dá um estatuto de criança às células recém-fecundadas, obriga a mulher a se relacionar com os piores violadores da sua vida, e, talvez, da sua própria história. Essa me parece que pode ser a mais ardilosa estratégia do silenciamento do estupro familiar. Essa mulher, que vai ser obrigada a conviver com o sujeito, ela pode ser capaz de não denunciar ou ir para a ilegalidade”, analisa.

O Estatuto está em tramitação na Câmara dos Deputados. O Projeto já passou pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e depois seguiria para plenário, mas, o presidente da Comissão de Direitos Humanos, pastor Marco Feliciano (PSC-SP), pediu para que o projeto passasse por sua comissão.

“O tema do Estatuto do Nascituro é de competência da Comissão de Direitos Humanos. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”, argumentou o pastor em seu pedido ao presidente da Câmara Eduardo Alves. Feliciano é uma das vozes que pedem o veto parcial do PL 03/2013, que está esperando sanção presidencial.

A vontade (e o direito) da mulher O caso do Uruguai é emblemático. Após a legalização do aborto, o país não registrou nenhum caso de morte de mulher que abortou. O subsecretário do Ministério da Saúde Pública do Uruguai, Leonel Briozzo, apresentou que no período de dezembro de 2012 a maio de 2013 foram realizados 2.550 abortos legais, sendo um dos países com as menores taxas de aborto do mundo. Atrelado a isso, o país intensificou campanhas educativas sobre o tema.

Rosangela Talib defende essa estratégia de dar autonomia à mulher na decisão do seu exercício da sexualidade.

“A gente apoia o direito das mulheres decidirem, de acordo com a sua consciência e apoiada na sua fé religiosa, inclusive. Queremos que ela possa tomar a decisão do que é ideal para a vida dela . No caso de uma gravidez resultante de uma violência sexual, exigir que esta mulher geste essa criança por nove meses e, depois, se ela não se sentir confortável, entregar a criança para doação é pensar a maternidade como um processo biológico apenas, o que não é real. Exigir da mulher esse sacrifício, é claro que tem que ter condições para que possa levar isso adiante, agora, se ela optar por não fazer isso, também tem que ter as melhores condições para esta decisão”, explica.

Débora Diniz é mais incisiva e fala que o Estatuto não reconhece os direitos da mulher na decisão do seu corpo e da sua vida. “Este projeto ignora a existência da mulher, que é uma mulher que está em sofrimento porque ela acabou de sofrer uma violência, e vale lembrar que uma parcela importante da violência acontece com meninas – crianças e adolescentes – e dentro de casa, portanto, absolutamente fragilizadas e vulnerabilizadas”.

E ainda completa: “Reduzir o sofrimento da mulher por alienação financeira é uma violência. Quando a mulher decide abortar não é, em sua maioria, carência material, mas uma decisão do melhor momento para a sua vida, sua necessidade e liberdade. O projeto parte para um silenciamento da mulher”, analisa apontado o caso do PL 3748/2008 apensado ao Estatuto do Nascituro, que prevê que o poder executivo pague mensalmente pensão à mãe da criança nascida de gravidez decorrente de estupro até que complete 21 anos de idade.

Conflito de garantias

O Brasil é um país laico. Mas, o que preocupa pesquisadores e militantes da área é que a discussão do aborto tem se pautado no campo da religião.

“A gente está vendo com bastante restrição o papel da bancada religiosa, a sua crença e as decisões tomadas devido a esta crença são de foro íntimo, ela não deve pautar a nação. Se eu acho errado o aborto, não vou fazer isso pra minha vida, mas não posso impedir que outras pessoas coloquem em risco a própria vida, transformando o abortamento em problema de saúde pública, assim como tivemos recentemente a ‘cura gay’”, analisa Rosângela. Ela acrescenta: “Você considerar que é pecado pode pautar e regrar a sua vida, mas não pode pautar a vida de todas as pessoas, que, inclusive, não têm a mesma crença que você. É através do respeito à laicidade que teremos o respeito a todas as religiões. E não podemos ver o que tem acontecido agora, estamos falando de índices significativos de violência, o Estado tem como responsabilidade a garantia do atendimento”, informa a coordenadora do Católicas pelo Direito de Decidir. No próprio projeto há outras inconsistências.

A proposta original do Estatuto do Nascituro proíbe qualquer tipo de aborto no Brasil. Um dos substitutivos que pode ou não ser votado tem um artigo que garante a manutenção do artigo do código penal, mas ao mesmo tempo estabelece que os genitores não podem causar nenhum dano ao nascituro. “Isso impossibilita o aborto e pesquisas com células-tronco, por exemplo”, informa.

Também violando um princípio constitucional, que é o direito à informação, o Estatuto prevê nos artigos 24, 27, 28 e 29 detenções de seis meses a um ano àqueles que induzirem a mulher à prática do aborto, por meio de informações sobre o tema, ou por quem assumir publicamente que praticou o aborto.

“Isso é restrição de liberdade de informação e de expressão. Qualquer informação em saúde não pode vir com restrições religiosas. Devem ter acesso dos melhores métodos de planejar a sua sexualidade, não podem ficar restritos a isso por conta de determinações religiosas”, conclui Débora Diniz.

Além disso, Débora informa também a questão das políticas de focalização com priorização expostas no projeto: “A proteção e priorização desta criança rompe com os direitos das demais que estão na fila de espera de adoção. Você tem um ponto de partida que ignora as mulheres, um ponto no meio do caminho que ignora o universo do debate da adoção, do que significa uma lista universal de adoção, além da política de transferência de renda por meio da ‘bolsa estupro’, até os 18 anos da criança. Se nós queremos realmente proteger a saúde reprodutiva da mulher, todas as mulheres de idade reprodutiva, que venham a engravidar e precisem, devem ter acesso à política de transferência de renda”, analisa.

Viviane Tavares é assessora da EPSJV/Fiocruz, do Rio de Janeiro (RJ).