Inácio Arruda inclui Barragem Fronteiras como meta da LDO

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) propôs que a Construção da Barragem Fronteiras, em Crateús, seja incluída nas metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Caso seja aprovada, a emenda garante que seja executado 20% da obra em 2014.

A barragem, situada no rio Poti, deverá acumular, de acordo com o seu projeto básico, 744 milhões de metro cúbico de água e tem como finalidades o controle de enchentes, o reforço do abastecimento d’água da sede do município de Crateús e irrigação, beneficiando uma população de aproximadamente 120.000 pessoas. O senador Inácio Arruda esteve várias vezes visitando o local onde será construída a barragem Lago de Fronteiras, localizada a 30 quilômetros de Crateús, no distrito de Ibiapaba.

A construção da barragem de Fronteiras é uma reivindicação antiga da população da região de Crateús. “A construção da barragem é de extrema importância pois vai levar abastecimento d’água para 40% da população urbana de Crateús, irrigação de 6.000 hectares, dos quais 800 ha encontram-se implantados e sem água, em estágio de abandono e a perenização do rio Poti com 0,5 metros cúbicos por segundo”, destacou o senador Inácio Arruda.

Cronologia

2004 – O então deputado federal Inácio Arruda apresenta emenda individual ao Orçamento Geral da União, no valor de R$ 60 mil, para serem aplicados no projeto da barragem Lago de Fronteiras;

2007– O projeto da barragem Lago de Fronteira é incluído no Plano Plurianual (Lei n° 11.653/2008) para o quadriênio 2008/2011, através de emenda individual do senador Inácio Arruda;

2009 – Senador Inácio Arruda apresenta emenda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2009/2010 alocando recursos para a barragem de Fronteiras, na ação de infraestrutura hídrica;

2010 – Por já ter sido incluída no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Governo Federal destinou recursos para a construção da barragem no Orçamento Geral da União de 2010.

2013 – O ministro Fernando Bezerra lança edital de licitação para construção da Barragem Fronteiras.

Entenda a LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Em 2013, o deputado Danilo Fortes é o relator da LDO-2

Fonte: Assessoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)