Projeto de Luciano que proíbe caução agora é lei em Pernambuco

 O governador Eduardo Campos sancionou nesta quarta-feira (30) a Lei nº 15.138/2013, que proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no âmbito do Estado de Pernambuco nas hipóteses de emergência ou urgência.A lei é resultado de projeto apresentado à Assembleia Legislativa, em 2011, pelo ex-deputado Luciano Siqueira (PCdoB-foto), atual vice-prefeito do Recife.

 "Essa lei tem um sentido de resistência à mercantilização da assistência à saúde, que é crescente nas últimas décadas no Brasil", afirmou Luciano. Segundo ele, isso se reflete na relação médico-paciente cada vez mais superficial e breve em que o profissional mal se apercebe das queixas e das patologias que motivam a consulta ou algum procedimento.

"Se reflete também na imposição do dinheiro, que se coloca como algo mais importante, em qualquer circunstância, do que o dever de socorrer alguém que está necessitado de atendimento", adiantou, destacando que "na verdade, a caução é um abuso e um constrangimento. Por isso, nós apresentamos o projeto de lei". Ele disse ainda estar feliz com a aprovação da projeto pela Assembleia e a sanção do governador.

Em seu blog, o jornalista Inaldo Sampaio comentou nesta quinta-feira (31) que "Luciano Siqueira, que é médico, presta inestimável serviço a Pernambuco com esta Lei, já que são inúmeros os casos de pacientes que morrem à míngua porque as famílias não dispõem de cinco ou 10 mil reais para interná-los em hospitais/clínicas privados".

De acordo com a nova lei, em caso de descumprimento da medida as unidades de saúde terão de devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante e pagar multa que varia de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e aplicada mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, nos termos previstos em decreto.

A multa prevista no inciso II deste artigo terá seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo, ficando vedada a utilização desses recursos para despesas com pagamento de pessoal. Para sua efetiva aplicação, a lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo estadual.

Do Recife,
Audicéa Rodrigues.