Gestão de Precatórios estão na pauta do CNJ neste ano  

A conselheira Ana Maria Amarante, eleita em outubro para presidir o Fórum Nacional dos Precatórios (Fonaprec), é quem vai conduzir, em 2014, as adequações necessárias à Resolução nº 115, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho de 2010, para orientar os tribunais do país sobre a gestão dessas ordens de pagamento impostas pelo Judiciário ao Poder Público.

O Fonaprec foi instituído pelo CNJ em agosto de 2012, para promover estudos destinados à uniformização e melhor gestão dos precatórios pelos tribunais.

A ideia, de acordo com a conselheira, é ajustar o texto à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) julgada em março de 2013. O processo questionava a constitucionalidade da Emenda Constitucional de 2009 que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios.

A causa foi julgada procedente no que se refere à atualização monetária dos precatórios, e a expectativa é de que o entendimento firmado pela Corte Suprema seja modelado para as demais instâncias judiciárias do país já neste ano.

“A missão mais difícil, sem dúvida, será reescrever a Resolução CNJ nº 115/2010 atualizando-a com o julgamento da Adin 4357”, afirmou Ana Maria. Ela explica que, “para isso, vamos esperar a modulação dos efeitos dessa decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Em seguida, conhecer mais de perto a realidade de cada setor de precatórios e tentar modernizá-lo, incluindo os autos dos precatórios no Processo Judicial Eletrônico ou em outro sistema eletrônico, de forma que os pagamentos sejam publicizados para qualquer interessado”.

A conselheira lembra que “o STF já sinalizou, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357, que a atualização não pode corresponder ao mesmo índice da poupança. Enquanto aguardamos a modulação dos efeitos desse processo, o Superior Tribunal de Justiça vem cristalizando que o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é o que melhor retrata o desgaste do dinheiro pela inflação”.

Quanto aos juros de mora, em princípio, não houve alteração relevante com o julgamento do Supremo. O Judiciário, então, vem aplicando, com naturalidade, as disposições da Lei 9.497/97.

Para sanar o problema das fraudes envolvendo o pagamento dos precatórios, ela diz que “a Recomendação 39/2012 foi o grande divisor de águas nesse assunto”. E destaca que “a recomendação 39/2012 é uma das mais justas deste Conselho, pois pretende indicar aos tribunais que a central de precatórios, que é uma especial atribuição dos presidentes dos tribunais, seja gerenciada por um juiz auxiliar da presidência, assim como o corpo técnico seja composto por servidores de carreira. Essa precaução visa a dar mais agilidade aos processos, assim como dar ênfase à retidão e probidade desses órgãos.

Da Redação em Brasília
Com Agência CNJ de Notícias