Volta às aulas com proibição de exigência de material coletivo

O reinício das aulas, para a maioria das escolas particulares de Fortaleza, acontece neste começo de semana. Pela primeira vez, as escolas estão proibidas de exigir dos pais, nas listas de material, itens de uso coletivo, como resmas de papel ofício, rolos de papel higiênico, material de escritório, administração e limpeza.

Pela Lei 12.886, de autoria do deputado federal cearense Chico Lopes (PCdoB-CE), sancionada pela presidenta Dilma em novembro do ano passado, ficam proibidas tanto a exigência de itens de uso coletivo quanto a cobrança, pelas escolas, de taxa de material escolar, para compensar os itens que não podem mais ser pedidos na lista.

“Desde a sanção da lei pela presidenta Dilma, tivemos muita repercussão na imprensa, no Ceará e no Brasil, e uma atitude muito positiva dos pais, exigindo o seu direito, se negando a fornecer itens de uso coletivo e procurando os órgãos de defesa do consumidor, contra as escolas que não cumpriram a lei”, destaca o deputado federal Chico Lopes, ressaltando as ações de entidades como o Procon Fortaleza e o Decon, na fiscalização às escolas e na orientação aos pais.

“Com a aprovação da lei, tivemos um grande debate sobre o tema, gerando uma maior conscientização sobre esse direito, mais atenção dos pais a essa questão, mais discussão sobre os preços do material escolar. Além de uma questão de direito do consumidor, gerou-se uma discussão sobre cidadania e educação”, afirma o parlamentar. “Infelizmente, ainda tivemos escolas resistindo a cumprir a lei, tentando colocar itens de uso coletivo como itens para atividades artísticas, ou mesmo trocando a exigência dos produtos pela cobrança de uma taxa, o que é proibido pela lei”, aponta Chico Lopes, que recebeu relatos de pais sobre escolas de vários estados.

“Nesses casos, é preciso procurar os órgãos de defesa do consumidor. Lembramos que, pela lei, mesmo que o pai assine contrato com a escola prevendo a cobrança dessa taxa ou o fornecimento de itens coletivos, essa cláusula do contrato é considerada nula”, acrescenta Lopes.

“Os pais também devem refletir sobre a postura da escola, que não pode ser diferente no campo administrativo daquilo que deve ser no campo pedagógico. Como é que a escola do meu filho, que deve dar o exemplo de postura ética e cidadã, pode tentar burlar na prática uma lei que assegura um direito aos pais?”, questiona o deputado. “A educação não pode ser vista como mercadoria. Respeitar a lei e manter sempre um debate sobre uma postura cidadã é obrigação do processo educacional”.

Fabiano Gumier, pai de aluno residente em João Pessoa-PB, teve problemas ao matricular o filho. "Conferimos todos os itens da lista e a escola, 'espertamente', não inseriu materiais claramente proibidos, como papel higiênico, resma de papel. A lista de material coletivo foi maquiada para parecer uma lista de 'material de artes', com a cobrança de uma taxa de mais de duzentos reais", testemunha.

Itens de uso coletivo

Pela lei, as escolas de todo o País estão proibidas de incluir, na lista de material escolar solicitada aos pais de alunos, itens de uso coletivo, como material de escritório e de limpeza e outros insumos utilizados para atividades administrativas, não para uso direto dos estudantes em atividades pedagógicas.

Cabe exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo, como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório. O projeto proíbe que esses e outros itens – como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, espoja para louça – sejam incluídos nas listas de material escolar. Pastas, plástico para pastas classificadoras, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos são outros itens citados na justificativa do projeto que originou a nova lei.

"A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza", enfatiza o deputado Chico Lopes.

Fonte: Assessoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE)