STF considera inconstitucional mudança nas bancadas da Câmara 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser inconstitucional a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que redefiniu o tamanho das representações dos estados na Câmara dos Deputados. A resolução foi questionada por meio de diversas ações, ajuizadas por governadores, Assembleias Legislativas e pelas Mesas da Câmara e do Senado. 

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O TSE alterou as bancadas de 13 estados, com base na aplicação de dados populacionais mais recentes obtidos no Censo 2010 do IBGE. Para o tribunal eleitoral, a atualização seria possível nos termos da Lei Complementar que disciplina a fixação do número de deputados.

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No julgamento de quarta-feira (18), a maioria dos ministros do STF considerou inconstitucionais tanto a resolução quanto a previsão da Lei Complementar que prevê a atualização das bancadas pelo TSE.

O Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), cumprimentou o STF, afirmando que a decisão “reafirmou a supremacia do princípio republicano da divisão de Poderes, reconhecendo a inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral, editada com invasão da competência do Poder Legislativo de estabelecer o número de integrantes das bancadas federais por meio de lei complementar.”

Os ministros que votaram contra a proposta de alteração das bancadas foram a ministra Rosa Weber, relatora de duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema, e os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Rosa Weber considerou que a Lei Complementar, ao não estabelecer os critérios de cálculo para a definição das bancadas, impede a definição pelo TSE.

O ministro Gilmar Mendes, relator das demais ações, inclusive uma apresentada pela Mesa do Senado, entendeu que a lei deu ao TSE o poder de fazer os cálculos com base em critérios objetivos e ressaltou que o Censo 2010 apontou mudanças significativas na população de vários estados. Ele, porém, só foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Pela resolução do TSE, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí teriam o número de deputados reduzidos, enquanto Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e Pará aumentariam suas bancadas.

Da Redação em Brasília
Com informações do STF