Hélio Leitão: Prisão apenas para quem precisa

Por *Hélio Leitão

O pouco tempo à frente da gestão penitenciária tem corroborado as convicções forjadas ao longo de 25 anos de exercício da advocacia: em nossos cárceres há pessoas que de há muito tempo reúnem condições para retornar ao convívio em sociedade e outro tanto que jamais deveria haver transposto os umbrais do sistema penitenciário.

Uma coisa e outra se somam em desnecessário e deletério excedente prisional. Situação tão grave quanto é constatar que cerca de 70% do contingente é composto por presos provisórios. Pessoas privadas de liberdade sem que tenha havido pronunciamento judicial definitivo sobre o crime que se lhes imputa.

Essa indefinição jurídica tem implicações diretas na administração do sistema. Nesse ambiente de incerteza judicial, a pessoa privada de liberdade apresenta-se menos participativa, menos envolvida nos processos de ressocialização. Acaba mesmo por agir em sentido contrário, deixando-se levar pelo ócio e revolta contra a condição na qual se encontra. Questiono: como humanizar? Por motivos como esse, a Sejus tem apoiado tão fortemente o projeto Audiência de Custódia, que é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como forma de dar cumprimento à emenda constitucional 45, que prevê acesso mais amplo à Justiça e mais célere prestação jurisdicional. O projeto é aqui capitaneado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Em síntese, a Audiência de Custódia prevê que o preso em flagrante seja apresentado em um prazo de 24 horas ao juiz. Tal encontro objetiva que se permita uma primeira análise sobre a necessidade de manutenção da prisão, determinando ou não a aplicação de medidas cautelares. O projeto já existe em São Paulo e números preliminares apontam para redução de 40% na entrada de presos no sistema prisional paulista.

No Ceará, o CNJ sinalizou para resultados melhores, visto que já se desenvolvem aqui reconhecidos sistemas de monitoramento, como é o caso do tornozelamento eletrônico.Dentro do cárcere, as expectativas são as melhores possíveis. Com menor fluxo no sistema penitenciário, a Sejus pode, progressivamente, ofertar condições mais justas. Ressalto que o projeto não defende o não aprisionamento. O encarceramento é necessário, mas em casos específicos. Para muitos, há alternativas outras que cumprem a função punitiva e pedagógica, sem privar o homem de sua liberdade e mesmo de sua dignidade. Prisão, apenas para quem dela precisa!

*Hélio Leitão é Secretário da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus)

Fonte: O Povo

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