PCdoB: Comitê de Fortaleza divulga normas da 17ª Conferência Municipal

Leia a seguir a íntegra do documento:

Normatização da 17ª. Conferência Municipal do PCdoB Fortaleza


DA CONVOCAÇÃO, DOS PRAZOS E ORDEM DO DIA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 1º – O Comitê Municipal do PCdoB de Fortaleza – Ceará, no uso das atribuições, conforme o Estatuto partidário e com base na resolução do Comitê Estadual de 23/08/2015, estabelece a presente norma para o processo de Conferências em Fortaleza/Ceará.

Art. 2º – A 17ª. Conferência Municipal será precedida por Conferências dos Comitês Auxiliares, Plenárias de Coletivos, Plenária de Jovens Comunistas que atuam na UJS e pelas Assembleias de Base que deverão ocorrer a partir do dia 30 de agosto podendo estender-se até o dia 02 de novembro de 2015.

Art. 3º – A plenária final da 17ª. Conferência Municipal será realizada nos dias 07 e 08 de novembro, em local a ser definido, no horário de 09:00 às 17:00 horas.

Art. 4º – Da Ordem do Dia da 17ª. Conferência Municipal, das Conferências dos Comitês Auxiliares, Plenárias de Coletivos, Plenários de Jovens Comunistas que atuam na UJS e Assembleias de Base.

1. Discussão e deliberação do documento sobre Projeto de Resolução Política e de Construção Partidária Estadual;

2. Discussão e Deliberação do Documento sobre Projeto de Resolução Política e de Construção Partidária Municipal;

3. Eleição de delegados para a 17ª. Conferência Municipal;

4. Balanço do trabalho da direção (2013-2015) e eleição da nova direção, observado o artigo 10º desta norma.

Art. 5º – A realização das Conferências dos Comitês Auxiliares, Plenárias de Coletivos, Plenária de Jovens Comunistas que atuam na UJS e Assembleias de Base deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados e, sempre que possível, os mesmos deverão receber convocação por escrito.

Art 6º – As normas deverão promover a ampla participação militante na Conferência, por intermédio principalmente: das assembleias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; Plenárias de Coletivos, Plenária de jovens comunistas que atuam na UJS, especificamente voltadas ao debate dos temas da 17ª. Conferência Municipal.

DA PARTICIPAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONFERÊNCIAS E ASSEMBLEIAS DE BASE

Art. 7º – A plenária final da 17ª. Conferência Municipal constituir-se-á de delegados(as) eleitos(as) nos Organismos de Base, nas Conferências dos Comitês Auxiliares, Plenárias dos Coletivos e Plenária de Jovens Comunistas que atuam na UJS, mais os membros do Comitê cessante até o limite de 10% do número total de delegados, conforme o estabelecido no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário e na Resolução Estadual.

Parágrafo Único – Nos termos da resolução da Conferência Nacional sobre a Emancipação da Mulher, na eleição de delegados(as) à Conferência Municipal deverá ser observado o mínimo de 30% de gênero.

Art. 8º – A eleição dos delegados à plenária final da 17ª. Conferencia Municipal obedecerá os seguintes critérios:

1. As bases elegerão um(a) delegado(a) para cada dez filiados reunidos durante todo o processo à plenária final da 17ª. Conferência Municipal e, dois delegados para a Conferência do Comitê Auxiliar. As frações superiores a 50 % garantem mais um(a) delegado(a) para cada uma das conferências referidas.

2. Os Comitês Auxiliares elegerão à 17ª. Conferência Municipal um delegado para cada três bases que realizarem Assembleia;

3. O Comitê Auxiliar que tiver instituído seu Conselho de Bases poderá indicar mais 02 delegados pelo mesmo, como forma de estimular o fortalecimento dessa estrutura.

4. As Plenárias dos Coletivos e Plenária de Jovens Comunistas que atuam na UJS, elegerão delegados à plenária final da 17ª. Conferência Municipal, na forma do item 1 deste artigo.

Art. 9º Os delegados à plenária final da 17ª. Conferência Municipal deverão contribuir com uma taxa individual de inscrição, a ser fixada pela Comissão Política, considerando os custos da conferência. O desembolso é de responsabilidade coletiva de cada Comitê Auxiliar, Coletivo e dos Jovens que atuam na UJS, que deverão buscar meios para cumpri-la.

DA ELEIÇÃO DAS DIREÇÕES DOS COMITÊS AUXILIARES E DOS DELEGADOS

Art. 10 – As Conferências dos Comitês Auxiliares poderão eleger direções executivas para os mesmos, levando em consideração a realidade de cada comitê e a necessidade de criarmos uma rede de direção que estenda o potencial de acompanhamento da Direção Municipal por meio da indicações dos responsáveis pelas seguintes tarefas no âmbito de cada Comitê Auxiliar: Coordenador Político, de Organização, de Finanças, de Comunicação, de Formação, dos Movimentos Sociais e de Juventude.

Parágrafo único – Havendo condições de indicação de responsáveis por outras tarefas, os Comitês Auxiliares poderão fazê-lo. No entanto, é preciso ponderar o tamanho desse organismo uma vez que seu caráter é eminentemente executivo.

Art. 11 – Durante o processo, as Assembleias de Base elegerão o secretariado de cada base, composto de no mínimo 3 camaradas, conforme Estatuto.

Parágrafo Único – Os Comitês Auxiliares devem criar condições progressivas visando o atendimento do requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Emancipação da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres para as direções dos comitês, aplicando o preceito de sempre uma mulher a mais, nunca uma a menos.

Art. 12 – A construção da proposta para eleição de delegados(as) e direções dos Comitês Auxiliares obedecerá o disposto no artigo 14, exceto os incisos II e III e parágrafos, desta norma.

Art. 13 – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Municipal.

Parágrafo Único – Fica vinculado o número de membros da próxima direção ao atendimento do requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Emancipação da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres para as direções dos comitês municipais das cidades com mais de 100 mil/hab.

Art. 14 – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados(as) e direções dos Comitês partidários, se caracteriza por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:

I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;

II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado(a) e justificativa;

III – Eleição de uma Comissão Eleitoral na abertura dos trabalhos que organizará a consulta ao plenário mediante cédula.

IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição do novo Comitê, quando os(as) delegados(as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição do Comitê;

V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;

VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados(as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;

VII – Votação, de forma soberana pelo(a) delegado(a), dos nomes propostos.

Parágrafo 1º – O voto para eleição de delegados(as) às Conferências e dos(as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível, em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).

Parágrafo 2º – As cédulas para consulta e para eleição de delegados(as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;

Parágrafo 3ª. – Os Comitês Auxiliares poderão eleger suas próprias Comissões eleitorais, ou a direção do Comitê Auxiliar poderá conduzir o processo de eleição.

Art. 15 – Para eleger e ser eleito, a posse ou comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10º do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto, conforme o caso, no período de janeiro de 2015 até a data da respectiva conferência.

Parágrafo 1º – Dirigentes do Comitê Municipal devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM, nos termos do parágrafo único do artigo 14 do estatuto partidário e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.

Parágrafo 2º – O controle das contribuições será feito pela Secretaria de Finanças do Comitê Municipal.

Parágrafo 3º – Os(as) novos(as) filiados(as) participam da Conferência desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.

Art. 16 – Serão considerados eleitos(as) delegados(as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos(as) delegados(as) presentes e constarem entre os(as) mais votados(as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitado o parágrafo único do art. 6º e os parágrafos 1º e 2º do art. 10º desta norma.

Art. 17 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito, caso se enquadre no artigo anterior. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um Secretariado até a subsequente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.

DA PLENÁRIA FINAL DA CONFERENCIA MUNICIPAL

Art. 18 – A plenária final da 17ª. Conferência Municipal será aberta e instalada pelo presidente do Comitê Municipal, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.

Parágrafo Único – Para instalação é obrigatória a presença de metade mais um dos(as) delegados(as).

Art. 19 – O Regimento Interno e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência serão normatizadas por propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário.

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 20 – O Comitê Auxiliar, para ter sua Conferência validada, deverá comunicar ao Comitê Municipal o local, data e hora da sua realização, bem como após seu término enviar o relatório da mesma acompanhada da Ficha de Participação da Conferência, que será usada como comprovação do número de filiados envolvidos nas discussões do processo.

Art. 21– O Curso do Programa Socialista (CPS), desde de que tenha um momento específico para a discussão dos temas da Ordem do Dia, será considerado como parte do processo de Conferências e seus alunos entrarão no computo total de filiados reunidos no processo.

Art. 22 – As atividades de Quinta Vermelha que abordarem o temário do processo de Conferência também serão consideradas para efeito do computo total dos filiados reunidos no processo, porém as fichas preenchidas pelos participantes serão confrontadas com as demais de forma a eliminar duplicidades.

Art. 23 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pela Comissão Política Municipal.

Art. 24 – Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação no órgão central do Partido, ou na sua página na Internet.

Fortaleza, 29 de agosto de 2015
Comitê Municipal do Partido Comunista do Brasil