MP da leniência é assinada pela presidenta Dilma

Destravar os setores de infraestrutura, entre eles a indústria naval, será um dos impactos da medida provisória que estabelece acordos de leniência e que foi assinada nesta sexta (18) pela presidenta Dilma Rousseff diante de representantes das centrais sindicais e setores do empresariado.

Dilma Rousseff assina MP do acordo de leniência - Roberto Stuckert Filho/PR

A decisão da presidenta atendeu diretriz do documento “Compromisso pelo Desenvolvimento”, entregue a ela no dia 15 e assinado por centrais de trabalhadores e empresários como alternativa à superação da crise econômica e a retomada do crescimento.

O governo deixou claro que a MP será regida sob a Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. "Este governo está comprometido com o enfrentamento da corrupção", destacou a presidenta. Segundo ela, a adoção da medida em adotar o acordo de leniência proposto pelos empresários e sindicalistas é "diminuir a incerteza e aumentar o emprego".

Para o presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo, a MP mostra um caminho para um problema que antes parecia não ter solução.

“Com a medida vamos salvaguardar empreendimentos, os empregos e a segurança jurídica. Defendemos que a pessoa envolvida pague pelos erros mas isso não pode penalizar milhões de trabalhadores”, enfatizou o dirigente.

Para o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) e mediador dos encontros do movimento Compromisso pelo Desenvolvimento a MP possibilita que as empresas retomem as suas atividades produtivas.

Ele elogiou a celeridade da decisão tomada pela presidenta Dilma. “Acho que presidenta tinha um pouco essa percepção e quando as centrais e os empresários apresentaram o documento ela se sentiu apoiada por ver que tinha gente na sociedade construindo propostas de como evitar esse problema da paralisação da atividade produtiva”, avaliou Clemente.

Entenda o que é Acordo de Leniência

O AL funciona como uma espécie de delação premiada, voltada para pessoas jurídicas. Ou seja, a empresa admite que cometeu crimes, entrega outras firmas que participaram do cartel e devolve o dinheiro desviado aos cofres públicos. Em troca, pode continuar a funcionar, a obter empréstimos e ser contratada pelo poder público.

Principais emendas à MP da Leniência

A punição, antes administrativa, por meio da perda de CNPJ, agora se dará à pessoa física autora do crime, por meio da perda do CPF e não à empresa;

A MP da Leniência atuará no âmbito da improbidade administrativa;

Incluirá reparação de danos, adoção de programas;

A lei também foi ajustada para resguardar a competência do Tribunal de Contas da União (TCU);

Mais de uma empresa poderá assinar o acordo.