MP da leniência é assinada pela presidenta Dilma
Destravar os setores de infraestrutura, entre eles a indústria naval, será um dos impactos da medida provisória que estabelece acordos de leniência e que foi assinada nesta sexta (18) pela presidenta Dilma Rousseff diante de representantes das centrais sindicais e setores do empresariado.
Publicado 18/12/2015 20:26

A decisão da presidenta atendeu diretriz do documento “Compromisso pelo Desenvolvimento”, entregue a ela no dia 15 e assinado por centrais de trabalhadores e empresários como alternativa à superação da crise econômica e a retomada do crescimento.
O governo deixou claro que a MP será regida sob a Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. "Este governo está comprometido com o enfrentamento da corrupção", destacou a presidenta. Segundo ela, a adoção da medida em adotar o acordo de leniência proposto pelos empresários e sindicalistas é "diminuir a incerteza e aumentar o emprego".
Para o presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo, a MP mostra um caminho para um problema que antes parecia não ter solução.
“Com a medida vamos salvaguardar empreendimentos, os empregos e a segurança jurídica. Defendemos que a pessoa envolvida pague pelos erros mas isso não pode penalizar milhões de trabalhadores”, enfatizou o dirigente.
Para o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) e mediador dos encontros do movimento Compromisso pelo Desenvolvimento a MP possibilita que as empresas retomem as suas atividades produtivas.
Ele elogiou a celeridade da decisão tomada pela presidenta Dilma. “Acho que presidenta tinha um pouco essa percepção e quando as centrais e os empresários apresentaram o documento ela se sentiu apoiada por ver que tinha gente na sociedade construindo propostas de como evitar esse problema da paralisação da atividade produtiva”, avaliou Clemente.
Entenda o que é Acordo de Leniência
O AL funciona como uma espécie de delação premiada, voltada para pessoas jurídicas. Ou seja, a empresa admite que cometeu crimes, entrega outras firmas que participaram do cartel e devolve o dinheiro desviado aos cofres públicos. Em troca, pode continuar a funcionar, a obter empréstimos e ser contratada pelo poder público.
Principais emendas à MP da Leniência
A punição, antes administrativa, por meio da perda de CNPJ, agora se dará à pessoa física autora do crime, por meio da perda do CPF e não à empresa;
A MP da Leniência atuará no âmbito da improbidade administrativa;
Incluirá reparação de danos, adoção de programas;
A lei também foi ajustada para resguardar a competência do Tribunal de Contas da União (TCU);
Mais de uma empresa poderá assinar o acordo.