Black Friday: Procon autua sites e lojas por práticas abusivas
O Procon Fortaleza divulgou balanço parcial da fiscalização em sites e lojas físicas participantes da Black Friday, na última sexta-feira (25), dia em que o comércio promete uma mega liquidação nos produtos. Dos 23 sites de lojas on-line averiguados, equipes do Procon realizaram 10 autos de infração por diferenciação de preços no pagamento em cartão próprio da loja, boleto ou débito e ainda por publicidade enganosa, tendo em vista que alguns produtos sequer sofreram redução no preço.
Publicado 26/11/2016 11:31 | Editado 04/03/2020 16:24

Dentre as oito lojas físicas que foram denunciadas por consumidores durante a manhã de sexta-feira, em dois anúncios da rede de supermercados Extra, no bairro Montese, produtos eram apresentados com um preço em cartaz promocional, enquanto que ao passar no caixa o consumidor se deparava com outro valor, induzindo o consumidor a levar um produto mais caro que o anunciado. Nas duas situações, equipes do Procon foram ao local e garantiram o cumprimento da oferta. Consumidores que estavam presentes aplaudiram a ação do Procon Fortaleza.
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o monitoramento de 23 sites de lojas on-line, desde o mês de julho, permitiu a análise das ofertas anunciadas para a black friday. "Tivemos o cuidado de salvar todos os anúncios que encontramos para justamente na black friday realizar o comparativo de preços", comentou. A Diretora também informou que, mesmo passado o período da black friday, o consumidor poderá denunciar abusividades ao Procon.
Sites autuados (balanço parcial)
www.americanas.com.br
www.shoptime.com.br
www.casasbahia.com.br
www.submarino.com.br
www.walmart.com.br
www.ie.com.br
Direitos do Consumidor
– Produto comprado em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor;
– A empresa deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas;
– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da data de recebimento, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA;
– O CDC estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema;
– Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais;
– No ato da entrega do produto, o documento de recebimento só deve ser assinado após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando, assim, o não recebimento, e a empresa em questão deve ser contatada para que resolva o problema.