Conferência Municipal: PCdoB-Fortaleza divulga normas complementares

Leia a seguir a íntegra do documento:

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O Comitê Municipal do PCdoB de Fortaleza – Ceará, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na resolução nª 01/2017 do Comitê Central, que dispõe sobre a realização do 14º Congresso do PCdoB e as normas complementares do Comitê Estadual de 15/07/2017, decide:

a) Convocar a 18ª Conferência Municipal do PCdoB com plenária final nos dias 30 de setembro e primeiro de outubro de 2017;

b) Orientar os Comitês Auxiliares a convocar suas respectivas conferências;

c) Aprovar as seguintes normas complementares para o processo de Plenárias dos Comitês Auxiliares, das Assembleias de Bases, das Plenárias de Filiados(as) e Militantes, das Assembleias de Coletivos e das Assembleias de Jovens Comunistas.

Art. 1º – A 18ª. Conferência Municipal será precedida por Plenárias dos Comitês Auxiliares, Assembleias de Bases, Plenárias de Filiados(as) e Militantes, Assembleias de Coletivos e Assembleias de Jovens Comunistas que deverão ocorrer no período de 21 de julho a 27 de setembro.

Art. 2º – A 18ª. Conferência Municipal será realizada nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, em local a ser definido, no horário de 09:00 às 17:00 horas.

Art. 3º – A Ordem do Dia da 18ª. Conferência Municipal, das Plenárias dos Comitês Auxiliares, das Assembleias de Bases, das Plenárias de Filiados(as) e Militantes, das Assembleias de Coletivos e da Assembleia de Jovens Comunistas é a constante do art. 3º e incisos, da resolução 01/2017 do C.C

Art. 3º – A Ordem do Dia das Assembleias de Base, das Conferências Municipais, das Conferências Estaduais e do Distrito Federal, e do Plenário Nacional do 14º Congresso, compreenderá os seguintes assuntos:

I. Discussão e deliberação sobre os Projetos de Resolução apresentados pelo Comitê Central;

II. discussão e deliberação sobre as Propostas de alteração no Estatuto partidário apresentadas pelo Comitê Central;

III. balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de seus membros e eleição de dirigentes do órgão partidário: Organização de Base; Comitê Municipal; Comitê Estadual e do Distrito Federal; Comitê Central; conforme o caso;

IV. nas Assembleias de Base e nas Conferências Municipais, a eleição de delegados(as) às Conferências de nível subsequente e, nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, à Plenária Nacional do 14º Congresso. Art. 4º – A realização das Plenárias dos Comitês Auxiliares, das Assembleias de Bases, das Plenárias de Filiados(as) e Militantes, das Assembleias de Coletivos e das Assembleias de Jovens Comunistas deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados e, sempre que possível, os mesmos deverão receber convocação por escrito.

Art 5º – Os Comitês Auxiliares, as Bases, os Coletivos, os Jovens Comunistas e os Filiados(as) e Militantes deverão promover a ampla participação nas Assembleias e plenárias, principalmente dos filiados mas podem convidar também amigos e simpatizantes para o debate sobre a temática do 14º Congresso.

DA PARTICIPAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONFERÊNCIAS E ASSEMBLEIAS DE BASE 2

Art. 6º – A 18ª. Conferência Municipal constituir-se-á de delegados(as) eleitos(as) nas Plenárias dos Comitês Auxiliares, nas Assembleias de Bases, nas Plenárias de Filiados(as) e Militantes, nas Assembleias de Coletivos e na Assembleia de Jovens Comunistas, mais os membros do Comitê cessante até o limite de 10% do número total de delegados, conforme o estabelecido no Parágrafo Único do Artigo 27 do Estatuto partidário e nas Resoluções do C.C e Comitê Estadual.

Art. 7º – A eleição dos delegados à 18ª. Conferência Municipal obedecerá os seguintes critérios de proporcionalidade:

1. Será assegurada a participação de um delegado por Base que realize assembleia;

2. As bases elegerão mais um(a) delegado(a) para cada dez filiados ou fração superior a 50%, reunidos durante todo o processo, à plenária final da 18ª. Conferência Municipal

3. Os Comitês Auxiliares elegerão um delegado para cada três bases que realizarem Assembleia;

4. As Plenárias de Filiados(as) e Militantes, as Assembleias de Coletivos e as Assembleias de Jovens Comunistas, elegerão delegados diretamente à 18ª. Conferência Municipal, na forma do item 2 deste artigo.

Art. 8º Os delegados à 18ª. Conferência Municipal deverão contribuir com uma taxa individual de inscrição, a ser fixada pela Comissão Política, considerando os custos da conferência. O desembolso é de responsabilidade coletiva de cada Comitê Auxiliar, Coletivo e dos Jovens Comunistas, que deverão buscar meios para cumpri-la.

DA ELEIÇÃO DAS DIREÇÕES DOS COMITÊS AUXILIARES E DOS DELEGADOS

Art. 9º. – As Plenárias dos Comitês Auxiliares deverão eleger direções executivas para os mesmos, levando em consideração a realidade de cada comitê e a necessidade de criarmos uma rede de direção que estenda o potencial de acompanhamento da Direção Municipal. Os Comitês Auxiliares deverão definir, obrigatoriamente, um Coordenador Político, de Organização, de Finanças, de Formação e de Comunicação.

Parágrafo único – Havendo condições de indicação de responsáveis por outras tarefas, os Comitês Auxiliares poderão fazê-lo até o limite de 9 membros no total da direção.

Art. 10º. – Durante o processo, as Assembleias de Base elegerão o secretariado de cada base, composto de no mínimo 3 camaradas, conforme Estatuto.

Art. 11 – A construção da proposta para eleição de delegados(as) e direções dos Comitês Auxiliares obedecerá o disposto no artigo 14.

Art. 12 – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Municipal tendo como base o número de (re)cadastramentos realizados.

Parágrafo Único. – Será obrigatório assegurar o requisito estabelecido no Artigo 27 da Norma Congressual do Comitê Central e no Artigo 9º, parágrafo 1º, da norma complementar Estadual, de promover a eleição de no mínimo 30% e no máximo 70% de cada gênero para direção municipal. Da mesma forma, é importante todo o empenho em incorporar às direções partidárias percentuais crescentes de trabalhadores efetivamente vinculados à produção, bem como de jovens até 29 anos de idade.

Art. 13 – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados(as) e direções dos Comitês partidários, se caracteriza por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas (art. 28 da norma Congressual do C.C)

Parágrafo 1º – O voto para eleição de delegados(as) às Conferências e dos(as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível, em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).

Parágrafo 2ª. – Os Comitês Auxiliares poderão eleger suas próprias Comissões eleitorais, ou a direção do Comitê Auxiliar conduzirá conduzir o processo de eleição.

Art. 14 – Para eleger e ser eleito, o (re)cadastramento e a posse ou comprovação do pedido da Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, devendo ainda estar em dia com sua contribuição financeira conforme o artigo 10º do Estatuto, a Norma Congressual do C.C e o artigo 8º, parágrafos 2º, 3º e 4º da norma complementar Estadual.

Art. 15 – Serão considerados eleitos(as) delegados(as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos(as) delegados(as) presentes e constarem entre os(as) mais votados(as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitado o parágrafo único do art. 12 desta norma.

Art. 16 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito, caso se enquadre no artigo anterior. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um Secretariado até a subsequente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.

DA PLENÁRIA FINAL DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 17 – A 18ª. Conferência Municipal será aberta e instalada pelo presidente do Comitê Municipal, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos. Parágrafo Único – Para instalação é obrigatória a presença de metade mais um dos(as) delegados(as).

Art. 18 – O Regimento Interno e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência serão normatizadas por propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário.

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 19 – O Comitê Auxiliar, para ter sua Plenária validada, deverá comunicar ao Comitê Municipal o local, data e hora da sua realização, bem como após seu término enviar o relatório da mesma acompanhada dos demais documentos.

Art. 20 – As atividades de Quinta Vermelha que abordarem o temário do Congresso bem como atividades de lançamento e debates das teses, também serão consideradas como parte do processo de discussão.

Art. 21 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pela Comissão Política Municipal.

Art. 22 – Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação no Caderno Cearense do Portal Vermelho.