Edital de Convocação da Convenção Eleitoral Estadual PCdoB/MT

No próximo dia 5, domingo, das 14:00 às 18:00 horas, será realizada a Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB/MT para escolha das candidaturas para as eleições de 2018.

Convenção Estadual - Miranda Muniz
Edital de Convocação da Convenção Eleitoral Estadual
do Partido Comunista do Brasil – PCdoB/MT

A Comissão Política Estadual do  Partido Comunista do Brasil, por sua presidenta substituta infra assinada, no exercício de suas atribuições previstas no art. 15 e na alínea “a” do art. 23 do Estatuto do PCdoB e no art. 3º, “b”, do Regimento Interno do PCdoB, tendo presente o que estabelecem os artigos 25 e 29, do Estatuto do Partido Comunista do Brasil – PCdoB – CONVOCA a Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB no Estado de Mato Grosso, para realizar-se no dia 5 de agosto de 2018 (domingo), com início a partir das 14 horas e término às 18 horas, na Av. das Flores, 945, Edifício SB MEDICAL , Sala 801, Bairro Jardim Cuiaba, Cuiabá , de acordo com o que estabelece o presente Edital:

Art. 1º A Ordem do Dia da Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB convocada nos termos deste Edital será constituída dos seguintes temas:

I) Deliberação sobre:

a) os(as) candidatos(as) a Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes na eleição de 07 de outubro de 2018;

b) a coligação majoritária para a eleição de Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes;

c) a coligação proporcional para a eleição de Deputados(as) Federais, Deputados(as) Estaduais;

d) a lista dos(as) candidatos(as) a Deputado(a) Federal, Deputado(a) Estadual.

II. Deliberação sobre o plano de campanha eleitoral.

Parágrafo Único: As deliberações da Convenção Eleitoral Estadual sobre os(as) candidatos(as) e as coligações são adotadas ad referendum do Comitê Central, nos termos do disposto no artigo 29 do Estatuto partidário.

Art. 2º – A Convenção Eleitoral Estadual deliberará mediante voto aberto, único e intransferível, por maioria simples dos presentes e será constituída:

I. Pelos membros do Comitê Estadual;

II. Por delegados(as) indicados(as) pelos Comitês Municipais e Comitês Municipais Provisórios.

Parágrafo Único – Cada Comitê Municipal ou Comitê Municipal Provisório poderá eleger delegados(as), em reunião de seu Comitê ou de sua Comissão Política, que deverão realizar-se até o dia 31 de julho de 2018 (terça-feira), lavrando-se em ata suas decisões, na proporção de um(a) delegado(a) para cada 3 (três) militante devidamente cadastrados no sistema PCdoBDigital e que tenha adquirido ou solicitado sua Carteirinha Militante, devendo garantir a cota mínima de 35% de gênero.

Art. 4º – Só terá direito de votar e ser votado, o militante que tiver quites com sua contribuição militante e que tenha adquirido ou solicitado sua Carteirinha Militante.

Art. 3º O presente Edital será publicado no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br), bem como do Portal Vermelho, seção de Mato Grosso, em página eletrônica disponibilizada na rede mundial de computadores.

Cuiabá, MT, 25 de julho de 2018.

MARILANE ALVES COSTA
Presidenta Estadual em exercício do
Partido Comunista do Brasil – PCdoB/MT