Câmara aprova projeto que inclui o crime de ‘estelionato sentimental’ no Código Penal

Crime se caracteriza quando há promessa de relação afetiva em troca de bens ou verbas da vítima. A pena poderá ser de dois a seis anos de prisão.

Foto: Freepik

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (4) projeto que altera o Código Penal e estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. Também conhecido como “Golpe do Amor”, é chamado ‘crime de estelionato sentimental’ quando a vítima, em troca de uma promessa de relação afetiva, entrega bens e valores para a outra pessoa. A pena será maior quando a vítima for idosa ou vulnerável.

O texto, que foi aprovado em votação simbólica e agora segue para o Senado, é o substitutivo do relator, o deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4229/15.

Gonzaga propôs a alteração do Código Penal para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: como o estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável.

No parecer do projeto, o relator sustenta que incorporou a medida ao texto porque “cresce a cada dia o número de estelionatos praticados por pessoas que se aproximam do outro com a finalidade de se apropriar de seus bens, aproveitando-se de uma possível vulnerabilidade emocional e amorosa.” E afirma que, “nessa espécie de estelionato, o prejuízo não é apenas material, mas moral e psicológico também.”

Ele afirmou que o crime de estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes sociais e outros aplicativos. “O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, disse o relator.

Novos crimes

Pelo texto aprovado, o estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito à pena de 1 a 5 anos.

A pena será de 4 a 8 anos no caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena.

A pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos.

A proposta também cria agravantes para o estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
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Com informações da Agência Câmara de Notícias

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