TSE concede seis liminares para retirada de mentiras contra Lula
As publicações derrubadas falavam em culto satanista, aborto, corrupção, microempresários individuais e ponto eletrônico no debate da Globo.
Publicado 30/10/2022 11:13 | Editado 31/10/2022 07:43

Em resposta a ação movida pelos advogados da campanha da Frente Brasil da Esperança, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu na noite de ontem seis liminares contra postagens mentirosas que atacavam Luiz Inácio Lula da Silva e beneficiavam a campanha de Bolsonaro.
A determinação do TSE estabeleceu prazo de até duas horas para exclusão das postagens, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento. A decisão demonstra o alto fluxo de circulação de fake news nas últimas horas da campanha.
As publicações derrubadas diziam falsamente que haveria um culto satanista a favor de Lula; exibiam santinho (panfleto) apontando que o candidato petista seria a favor do aborto e de bandidos; mostravam notícias mentirosas de que ele teria sido condenado por corrupção; divulgavam que o presidenciável do PT seria contra os microempresários individuais (MEI) e inventavam que Lula estaria usando um ponto eletrônico no debate da TV Globo.
A sexta liminar foi concedida contra a deputada Carla Zambeli (PL-SP), reconhecendo como mentirosas as postagens em que ela diz que Lula é a favor do aborto e outras invenções, como a vinculação do petista ao caso Celso Daniel e a ligação do deputado André Janones e do Partido dos Trabalhadores à pedofilia e a assédio.
Mensagens buscaram associar Lula a um eventual fim do regime de Microempreendedor Individual (MEI) foram alvo de decisão judicial. As postagens foram feitas por apoiadores, como o senador Flávio Bolsonaro, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, e pela deputada Bia Kicis. As caso o petista seja eleito. Bolsonaro também chegou a compartilhar um vídeo com a mentira em seu canal no Telegram. Lula reafirmou, ontem, que foi ele quem criou essa modalidade de figura jurídica, portanto nem cogitaria acabar com o MEI.
As liminares foram conseguidas pelos escritórios Aragão e Ferraro Advogados e Zanin Martins Advogados.