STF mantém 140 em prisão preventiva por atos golpistas e 60 vão usar tornozeleira

Ministro Alexandre de Moraes apontou evidências de que os presos cometeram crimes, entre eles, atos terroristas e tentativa de golpe de estado.

Golpistas invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu sobre 200 presos envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro em Brasília que passaram pelas audiências de custódia. Destas, 140 pessoas tiveram suas prisões em flagrante convertidas para prisões preventivas. Outras 60 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares.

O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

Segundo Alexandre de Moraes, os crimes foram uma afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão.

Nesses 140 casos, o ministro viu nos autos, provas da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas. Ele destacou a necessidade de apurar o financiamento da viagem e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.

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Na decisão, o ministro apontou claras evidências dos envolvidos em pelo menos sete crimes, entre eles: terrorismo, tentativa de golpe de estado, associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

Confira os crimes previstos em lei abaixo:

Atos terroristas, inclusive preparatórios, previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016. A legislação prevê punição para atos de preparação de planejamento de ações terroristas, além de penas para quem integra organizações terroristas;

Golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal. O delito ocorre quando alguém tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;

Abolição violenta do estado democrático de direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal. Este crime ocorre quando há emprego de violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais;

Associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal. A associação criminosa ocorre quando três ou mais pessoas se juntam com o objetivo de cometer outros crimes;

Ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal;

Perseguição, previsto no artigo 147-A, inciso 1º, parágrafo III do Código Penal. Este crime consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Há previsão de aumento de pena quando o crime é cometido em conjunto com outras pessoas.

Incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal. Consiste em estimular a prática de infrações penais.

Fonte: STF

Liberdade provisória

Em relação aos 60 investigados que obtiveram soltura, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares:

⁃ proibição de ausentar-se da comarca;
⁃ recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
⁃ obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
⁃ proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
⁃ cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
⁃ suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
⁃ proibição de utilização de redes sociais;
⁃ proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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Audiências de custódia

Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até a última terça-feira (17), 1.459 audiências de custódia. A previsão é de conclusão da análise de todos os casos até sexta-feira (20).

Todos os casos serão analisados pelo STF, que está responsável por decidir quem segue preso e quem, eventualmente, pode responder em liberdade.

Segundo a Corte, as decisões estão sendo remetidas ao Diretor do Presídio da Papuda e ao Diretor da Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.

Com informações do STF

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