STF mantém prisão preventiva de 354 envolvidos em atos golpistas

Foram analisados 574 casos e 354 golpistas tiveram prisão em flagrante convertida em preventiva.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As análises dos casos dos presos nos atos de golpistas em Brasília avançaram. Até a noite de quarta-feira (18) foram analisados os casos de 574 presos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Desse número, 354 golpistas tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva e os outros 220 obtiveram liberdade provisória mediante medidas cautelares, informou o gabinete do ministro.

No total foram feitas 1.459 audiências de custódia dos detidos por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A expectativa é de que Moraes analise todos os casos até sexta-feira (20).

Para as prisões preventivas, o ministro indicou os seguintes crimes:

  • artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016;

Artigos do Código Penal:

  • 288 (associação criminosa);
  • 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito);
  • 359-M (golpe de estado);
  • 147 (ameaça);
  • 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição);
  • e 286 (incitação ao crime).

A conversão das prisões preventivas tem como base “provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa”, sendo consideradas pelo ministro as condutas “ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos”.

Já as 220 pessoas que tiveram a liberdade provisória deverão utilizar tornozeleira eletrônica e estão proibidas de utilizar redes sociais e de se comunicar com outros envolvidos nos atos golpistas. Veja todas as medidas cautelares impostas:

  • proibição de ausentar-se da comarca;
  • recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
  • obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
  • cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
  • suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
  • proibição de utilização de redes sociais;
  • proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

*Com informações do STF