Moraes determina que governo apresente plano de ação para a população de rua

O ministro também ordenou que estados e municípios tomem providência para implementar a Política Nacional para a População em Situação de Rua

Foto: Carlos Moura / STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça (25), que o governo federal elabore, em até 120 dias, um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População de Rua. O ministro também ordenou que os estados, o Distrito Federal e os municípios tomem providências.

A decisão do ministro tem caráter provisório e deverá passar pelo plenário do STF. A ação foi movida pelos Partido Socialismo e Liberdade (Psol), Rede Sustentabilidade (Rede) e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Eles questionaram o “estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil”. Também argumentaram que o problema se tornou ainda mais agudo após a pandemia de covid-19, quando houve uma intensificação da crise econômica e social no país

“A conjuntura precária vivida pela população em situação de rua decorre de omissões estruturais e relevantes do poder público, sobretudo atribuíveis ao Poder Executivo – em seus três níveis federativos –, mas também ao Poder Legislativo, em razão de lacunas na legislação e de falhas na reserva de orçamento público em quantum suficiente para concretizar tais direitos”, diz um trecho da decisão de Moraes.

O ministro justifica a interferência do Judiciário devido a violação maciça de direitos humanos. “A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta”, disse na decisão.

Moraes proibiu o recolhimento forçado de bens e pertences e ordenou que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua. O ministro também proibiu o emprego da “arquitetura hostil” contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.

Autor