Ao contestar STF sobre piso salarial, Pacheco atende a pedido da enfermagem 

A categoria se reanima para a luta com o embargo a ser apresentado pelo presidente do Senado pelo cumprimento imediato da lei.

Rodrigo Pacheco (ao centro da foto) se reuniu com a Advocacia do Senado para tratar da elaboração de recurso contra a decisão do STF sobre o piso da enfermagem. Reprodução/Twitter Rodrigo Pacheco – 1º.ago.2023.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta terça-feira (1), que vai apresentar embargos de declaração (tipo de recurso) contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limita a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem.

A decisão da Corte permite regras diferentes para profissionais das redes pública e privada, o que desconfigura o sentido original da lei. “O que buscamos é a aplicação plena e imediata daquilo que foi decidido pelo Congresso Nacional em relação à enfermagem do Brasil”, escreveu o senador em seu perfil no Twitter.

Solange Caetano

Segundo a presidenta da Federação Nacional de Enfermeiros (FNE), Solange Caetano, a atitude do senador já era esperada pela categoria. Em entrevista ao Portal Vermelho, ela disse que havia pedidos do Fórum Nacional da Enfermagem, das entidades sindicais, da Federação Nacional dos Enfermeiros, da CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), da Confetam (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal), da CNTSS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social), que Pacheco pedisse à Advocacia do Senado Federal (Advosf) para fazer os embargos.

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Os embargos de declaração servem para esclarecer pontos contraditórios ou obscuros e corrigir omissões de uma decisão judicial proferida em última instância. No caso do direito civil, podem também servir para corrigir erros. A Advosf não se pronunciou sobre o teor dos embargos que serão apresentados neste caso, mas Solange já tem um palpite.

Pontos contraditórios ou obscuros

“É preciso questionar principalmente a questão da jornada de 44 horas. Nosso entendimento é que no serviço público, em nível nacional, essa jornada não é praticada na maior parte dos municípios. No setor privado também é extremamente difícil você encontrar jornada de 44 horas, pois nós lutamos muito contra isso para diminuir o desgaste dos profissionais”, explicou. 

O critério das 44 horas faz com que a enfermagem deixe de ter um piso, na medida em que o valor definido só é válido no cumprimento desta jornada, podendo ser pago proporcionalmente ao contrato de horas. Em muitos casos, os hospitais já pagam mais que o piso para jornadas menores que essa, tornando a decisão do STF um retrocesso.

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Novo gás

Segundo Solange, a posição do Senado reanima a luta da categoria, que chegou a realizar greve geral no período do julgamento do STF. “Óbvio que isso dá um alívio para a categoria, reanima as forças, vai ao encontro do que a gente entende que tem que ser feito mesmo. E vamos lá, vamos na luta, tentando ver se quem sabe, com os embargos do Congresso Nacional, a gente consegue fazer o STF mudar de ideia”, afirmou a sindicalista.

Segundo a decisão do STF, estados, Distrito Federal e municípios, bem como as entidades privadas que atendam no mínimo 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde), devem implementar o piso nacional de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). 

Para o setor privado, o Supremo definiu em 3 de julho que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito obrigatório. Caso não haja acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. A nova regra passará a valer em setembro, quando se encerra o prazo de 60 dias iniciado com a publicação da ata do julgamento, em 12 de julho.

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O Congresso Nacional promulgou em 2022 duas emendas constitucionais acerca do piso da enfermagem. A primeira (EC 124) estabeleceu o tema dentro da Constituição Federal e abriu caminho para a lei que criou o piso nacional (Lei 14.434, de 2022). O STF, porém, suspendeu a aplicação da lei justificando que não havia garantia de recursos para cumprir a regra. No fim do ano, o Congresso promulgou a segunda emenda (EC 127), que autorizou o uso de recursos de fundos públicos para financiar o piso.

Na sua decisão mais recente, o STF confirmou a interpretação do ministro relator, Roberto Barroso, de que a legislação federal não pode impor uma despesa a estados e municípios sem aportar os recursos necessários para cobri-la. Sendo assim, o STF entende que a lei do piso da enfermagem não atinge as estruturas que não estejam cobertas por recursos provenientes da assistência financeira da União.

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