STF autoriza quebra de sigilo bancário de Bolsonaro e Michelle

Ministro Alexandre de Moraes autorizou pedido de cooperação da PF com autoridades dos EUA para quebra do sigilo do ex-presidente naquele país.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta (17) a quebra do sigilo bancário e fiscal do ex-presidente Jair Bolsonaro e da ex-primeira dama Michelle Bolsonaro.

A medida foi solicitada na semana passada pela Polícia Federal (PF) no âmbito da investigação da Operação Lucas 12:2, que apura o suposto funcionamento de uma organização criminosa para desviar e vender presentes recebidos pelo ex-presidente de autoridades estrangeiras.

O ministro também autorizou o pedido de cooperação internacional feito pela PF para solicitar aos Estados Unidos a quebra de sigilo bancário dos investigados no país.

Segundo as investigações, os desvios começaram em meados de 2022 e terminaram no início deste ano. Entre os envolvidos estão o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, e o pai dele, o general de Exército, Mauro Lourena Cid. O militar trabalhava no escritório da Apex, em Miami.

Conforme regras do Tribunal de Contas da União (TCU), os presentes de governos estrangeiros deviam ser incorporados ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), setor da Presidência da República responsável pela guarda dos presentes, e que não poderiam ficar no acervo pessoal de Bolsonaro, nem deixar de ser catalogados.

No entanto, segundo investigações da PF, Mauro Cid teria levado para os Estados Unidos presentes de alto valor recebidos por agentes públicos brasileiros de autoridades árabes com a intenção de vende-los.

Cid teria transportado os objetos no mesmo avião presidencial que Jair Bolsonaro deixou o Brasil quando viajou para Orlando, em 30 de dezembro. A investigação “identificou que esse modus operandi foi utilizado para retirar do país pelo menos quatro conjuntos de bens recebidos pelo ex-presidente da República em viagens internacionais, na condição de chefe de Estado”.

Para os agentes, os fatos apurados configuram crimes de peculato e lavagem de dinheiro, em um esquema que teria movimentado mais de R$1 milhão.

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