Lula aprova demissão para casos de assédio sexual na administração federal

Parecer da Advocacia Geral da União tem o objetivo de uniformizar a aplicação de punições, coibir abusos e dar maior segurança jurídica aos órgãos públicos federais

Messias, Lula, Cida e Esther durante assinatura do parecer. Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (4), parecer emitido pela Advocacia Geral da União (AGU), estabelecendo a demissão em casos de assédio sexual na administração pública federal. A determinação também é assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e tem caráter vinculante — ou seja, deverá ser seguido obrigatoriamente nesses órgãos. 

A oficialização do novo entendimento aconteceu durante reunião entre o presidente, o advogado-geral e as ministras Cida Gonçalves, das Mulheres, e Esther Dweck, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 

O parecer, que ainda será publicado no Diário Oficial da União (DOU), determina que a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei nº 8.112/90. O objetivo é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da administração pública federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional.

Leia também: Denúncias de assédio moral e sexual disparam e rompem silêncio

Até então, como não havia expressa tipificação do assédio como desvio funcional na Lei nº 8.112/90, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor (cuja penalidade é mais branda), ora como violação às proibições aos agentes públicos (esta sim sujeita à demissão). Com a decisão, os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é a de demissão. 

De acordo com o governo, o entendimento é o de que não é necessário haver superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Além disso, serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

Leia também: Forças Armadas enfrentam 56 ações penais por assédio sexual de militares

Pelas redes sociais, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou: “O enfrentamento ao assédio sexual é determinante para a permanência das mulheres no trabalho, a construção de suas carreiras e autonomia econômica. Viva o governo que respeita todas as mulheres!”. 

Esther Dweck salientou que a medida é “um avanço na luta contra o assédio, que estamos combatendo com a criação de Grupo de Trabalho para enfrentar o tema liderado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos”. 

O grupo de trabalho foi criado no final de julho, com o prazo de 180 dias, para elaborar o Plano de Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal.  

(PL)

Autor