TST reconhece vínculo empregatício entre entregador e Uber Eats

Trabalhador recorreu ao TST após ter seus direitos negados nas primeiras instâncias. Para relatora, plataformas usam processo de “gamificação” na rotina de trabalho

Foto: Roberto Parizotti/Fotos Públicas

Por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um trabalhador de São José dos Pinhais (PR) teve reconhecido seu vínculo de emprego com a empresa Uber Eats. Ao decidir em favor do entregador, a relatora do caso, desembargadora Margareth Rodrigues Costa, apontou que esse modelo de trabalho se orienta pelo processo de “gamificação” (uma referência aos videogames), que estimula ou desestimula os trabalhadores pela possibilidade de melhorar seus ganhos ou de receber punições indiretas. 

Para a magistrada, esse processo nada mais é do que um exercício “repaginado” de subordinação jurídica, por meio do algoritmo. Além disso, no que diz respeito ao poder diretivo da empresa, ela lembrou a prerrogativa de descadastramento do trabalhador caso este desatendesse as condições exigidas, a remuneração determinada pela empresa e a inserção do trabalho na dinâmica da atividade econômica desenvolvida pela empresa. 

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Por outro lado, apontou, o entregador tinha de ficar conectado à plataforma, era avaliado e sofria bloqueios conforme as avaliações. “A empresa, de forma totalmente discricionária, decidia sobre a oferta de trabalho, o rendimento e até pela manutenção ou não do reclamante na plataforma. O que é isso se não o poder diretivo?”, questionou. 

Ela salientou, ainda, que “o direito do trabalho e seus princípios protetores devem abranger os entregadores de aplicativos, visto que nada há de incongruente entre os seus pressupostos e o modelo de negócios das empresas que prestam serviços e que controlam trabalhadores apenas por meio de plataformas digitais, cabendo ao poder judiciário a constante releitura das normas trabalhistas em face desses novos arranjos produtivos, mas sempre em compasso com o horizonte constitucional da dignidade humana e do trabalho protegido por um sistema público de proteção social”. 

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Na ação, julgada pelo TST no começo deste mês, o entregador argumentou que prestara serviços para a Uber entre maio e julho de 2021, sem registro na carteira de trabalho, até ser descredenciado. Para requerer o vínculo de emprego, apresentou prints (imagens) dos registros diários de corridas, trajetos, horários e valores recebidos, obtidos a partir da plataforma digital da própria empresa. 

O vínculo foi negado em primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que consideraram que a relação era de parceria, e não de subordinação.

Com informações do TST

(PL)

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