STF determina que transporte público deve ser gratuito nas eleições

Com isso, os transportes coletivos urbanos em níveis municipais, intermunicipais e metropolitanos devem ser gratuitos já a partir das eleições do próximo ano

(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o transporte público deve ser gratuito nas eleições. Trata-se de uma vitória do movimento pela tarifa zero nas eleições, que considera a medida essencial para garantir a cidadania.

Com isso, os transportes coletivos urbanos em níveis municipais, intermunicipais e metropolitanos devem ser gratuitos já a partir das eleições do próximo ano.

“Deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições, com frequência compatível com a dos dias úteis e caso não seja editada lei nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentará supletivamente a matéria”, diz nota do STF.

Na última quarta-feira (18), o plenário da corte acompanhou integralmente o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para quem há omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto. O ministro fez um apelo ao Congresso Nacional para que regulamente a matéria.

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Barroso ainda destacou que a falta de normatização compromete a plena efetividade dos direitos políticos, o que legitima a atuação do Supremo.

No voto, o magistrado considerou que a falta de uma política pública de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de retirar dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.

Nesse sentido, na sua opinião, o estado tem o dever de adotar medidas que concretizem o exercício do direito ao voto e assegurem a igualdade de participação política.

O presidente do STF diz que a garantia de transporte gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.

O caso

De acordo com o Supremo, a ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentava que o não fornecimento de transporte público adequado para atender eleitores viola o direito ao voto.

Em 29 de setembro de 2022, antes do primeiro turno das eleições, o ministro Barroso atendeu parcialmente o pedido para determinar ao poder público que mantivesse o serviço de transporte coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições.

A decisão, referendada pelo plenário, também impedia os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente de deixar de fazê-lo.

Na ocasião, 15 capitais determinaram o passe livre: Rio de Janeiro (RJ), Maceió (AL), Manaus (AM), Porto Alegre (RS), Boa Vista (RR), Palmas (TO), Campo Grande (MS), Belém (PA), Rio Branco (AC), Fortaleza (CE), Cuiabá (MT), Aracaju (SE), Florianópolis (SC), Macapá (AP) e João Pessoa (PB)

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