STF condena mais seis réus por atos golpistas do 8 de janeiro

Sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, as ações serão julgadas em sessão virtual do plenário até 2 de outubro

Golpistas invadem e depredam edifício-sede do STF em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais seis réus acusados no envolvimento dos atos golpista do 8 de janeiro, quando bolsonarista radicais invadiram e depredaram os prédios da Praça dos Três Poderes.

São eles: Reginaldo Carlos Begiato Garcia (SP), Claudio Augusto Felippe (SP), Jaqueline Freitas Gimenez (MG), Marcelo Lopes do Carmo (GO), Edineia Paes da Silva Dos Santos (SP) e Jorge Ferreira (SP).

Com exceção de Jorge Ferreira, que foi condenado a 14 anos de prisão, os demais levaram penas de 17 anos.

Ao todo, o STF já condenou 12 réus. Eles são acusados pelos crimes de associação armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Sob a relatoria do ministro do STF Alexandre de Moraes, as ações serão julgadas em sessão virtual do plenário até 2 de outubro.

Leia mais: Moraes vota pela condenação de mais seis envolvidos nos atos golpistas

O STF também recebeu da Procuradoria-Geral da República (PGR) pedido de homologação dos primeiros três acordos firmados com réus que respondem por crimes praticados no 8/1.

Dos 1.125 denunciados, mais de 300 já manifestaram interesse em assinar os termos.

Eles confessam os crimes cometidos e concordam em pagar multas de R$ 50 mil, em um caso, e de R$ 5 mil em dois.

Os réus ainda terão que usar tornozeleiras eletrônicas, prestar serviços comunitários, participar de cursos sobre a Democracia e serão proibidos de manter contas em redes sociais.

Com a assinatura dos acordos, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as ações penais em curso no STF ficam sobrestadas, mas podem ser retomadas em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas.

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, explicou que cada caso demanda uma análise meticulosa e individualizada da situação do réu, para verificar se a pessoa reúne as condições para assinar os termos.

O MPF verifica se os réus são reincidentes ou se firmaram acordos nos últimos cinco anos, situações que impedem a assinatura deles. Além disso, é apurada a situação financeira de cada um com o objetivo de definir a multa.

“Trata-se de um trabalho demorado, que precisa considerar todos esses aspectos, para que sejam firmados acordos que possam, de fato, desestimular a prática de atos como os de 8 de janeiro”, disse o subprocurador.

De acordo com ele, nas análises já foram identificadas duas situações de réus que manifestaram interesse em firmar os acordos, mas não reuniam as condições. Nesses casos, eles deverão responder a ação penal perante o STF.

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