Governo Lula vai pagar auxílio de R$ 2.640 para pescadores do Norte

A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (1º). Os pescadores deverão estar cadastrados no Seguro Defeso nos seus municípios

(Foto: Alberto César Araújo/Amazôia Real)

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai pagar um auxílio emergencial de R$ 2.640 para pescadoras e pescadores artesanais do Norte do país em que os municípios estejam em situação de emergência por causa da estiagem.

A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (1º). Os pescadores deverão estar cadastrados no Seguro Defeso nos seus municípios.

O governo já havia anunciado a concessão do benefício, mas ainda não tinha encontrado o mecanismo jurídico.

Sendo assim, o auxílio será pago nos termos da Lei número 10.779/2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade artesanal.

O auxílio consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640.

Mesmo que o pescador seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, ele terá direito ao pagamento.

Os ministérios da Pesca e Aquicultura e da Previdência Social vão regulamentar a medida, dispondo sobre os procedimentos necessários para a operacionalização do pagamento.

A estimativa é de que sejam atendidos pescadoras e pescadores profissionais artesanais de 94 municípios da região definida na medida provisória.

Confira os municípios beneficiados:

Acre

Acrelândia; Assis Brasil; Brasiléia; Bujari; Capixaba; Cruzeiro do Sul; Epitaciolândia; Feijó; Jordão; Mâncio Lima; Manoel Urbano; Marechal Thaumaturgo; Plácido de Castro; Porto Acre; Porto Walter; Rio Branco; Rodrigues Alves; Santa Rosa do Purus; Sena Madureira; Senador Guiomard; Tarauacá e Xapuri

Amazonas

Anori; Atalaia do Norte; Autazes; Barcelos; Barreirinha; Benjamin Constant; Beruri; Boa Vista do Ramos; Boca do Acre; Borba; Carauari; Careiro; Careiro da Várzea; Coari; Codajás; Eirunepé; Envira; Fonte Boa; Guajará; Humaitá; Ipixuna; Iranduba; Itacoatiara; Itamarati; Japurá; Juruá; Jutaí; Lábrea; Manacapuru; Manaus; Manicoré; Maraã; Nhamundá; Nova Olinda do Norte; Novo Airão; Novo Aripuanã; Parintins; Rio Preto da Eva; Santa Isabel do Rio Negro; Santo Antônio do Içá; São Paulo de Olivença; São Sebastião do Uatumã; Silves; Tabatinga; Tapauá; Tefé; Uarini; Urucará e Urucurituba

Amapá

Macapá e Tartarugalzinho

Pará

Alenquer; Almeirim; Aveiro; Belterra; Bom Jesus do Tocantins; Curuá; Faro; Itaituba; Jacareacanga; Juruti; Mojuí dos Campos; Monte Alegre; Óbidos; Oriximiná; Pacajá; Porto de Moz; Prainha; Rurópolis; Santarém e Terra Santa

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