Lula e AGU defendem fim de pena menor para militares em casos de estupro

Manifestação dirigida ao STF contesta discrepância de penas entre civis e militares para o mesmo crime, argumentando inconstitucionalidade nas punições

Código Penal Militar foi alterado em 2023 e trecho sobre estupro de vulnerável é questionado pela PGR | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

O presidente Lula (PT) e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam nesta quarta-feira (24) o fim da regra do Código Penal Militar que estabelece penas menores para militares em casos de estupro de vulneráveis com lesão corporal grave ou gravíssima. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU classificou a norma como inconstitucional.

“Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina”, diz a AGU.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro de 2023, questionando a Lei 14.688, que alterou o Código Penal Militar. A PGR argumenta contra a diferenciação de penas entre o Código Penal civil e o militar, sustentando que a norma militar estabelece uma pena máxima cinco anos menor para o crime de estupro de vulneráveis com lesão corporal grave ou gravíssima.

De acordo com a legislação penal comum, a punição para esse crime é de 10 a 20 anos de prisão para cidadãos comuns. Entretanto, a lei para os militares, sancionada em setembro de 2023, prevê uma pena de 8 a 15 anos. Em situações em que o estupro é cometido por um militar contra um adolescente entre 14 e 18 anos, a pena máxima possível é de 10 anos.

A principal diferença entre as legislações civil e militar reside na abordagem do crime de estupro de vulneráveis com lesão corporal grave. Enquanto a legislação para civis possui um tipo de crime específico para esses casos, na nova lei militar, essa violência é considerada apenas um agravante, resultando em penas menores.

A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia e ainda não tem data para ser julgada.

__

com agências

Autor