Haddad admite retirar reoneração da folha da MP enviada ao Congresso
A MP restringe os efeitos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores. Lula vetou o projeto e, no retorno ao Congresso, houve a derrubada do veto
Publicado 07/02/2024 12:21 | Editado 07/02/2024 13:12
Em reunião com líderes no Senado nesta terça-feira (6), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, diz que o governo pode retirar da Medida Provisória (MP), editada no final do ano passado, a reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia.
A MP restringe os efeitos da Lei 14.784, do ano passado, pela qual o Congresso prorrogou até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha.
O projeto foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, no retorno da apreciação, houve a derrubada do veto.
O ministro disse que a retirada da reoneração da MP foi um pedido feito pelos senadores e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
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O assunto será levado ao presidente Lula e até sexta-feira (9) o governo deverá enviar um projeto de lei com urgência constitucional para tratar especificamente sobre o assunto.
“Nós vamos levar ao presidente toda a argumentação sobre forma e sobre conteúdo”, afirma o ministro.
Haddad explica que a preocupação é não passar para a sociedade, de maneira geral, a ideia de que o governo não terá responsabilidade com o equilíbrio das contas públicas.
“Nós vamos continuar perseguindo o nosso objetivo central, que é dar uma arrumada no Orçamento, que ficou muito tempo desarrumado. Nós estamos falando de 10 anos. É preciso virar a página. De 2014 para cá”, diz.
“O encaminhamento final é que o ministro Haddad submeterá ainda ao presidente da República, mas evoluímos muito no sentido de separar da MP 1202/2023 os temas relativos à desoneração/reoneração. Houve, no âmbito das lideranças, um acordo no método no encaminhamento dessa natureza”, explica o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).
Os demais pontos como a desoneração dos municípios, a revogação dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e a limitação da compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais continuariam a ser discutidos por meio da MP