ONU envia carta ao Brasil contra condenação de jornalista do caso Mari Ferrer

Juíza entendeu que houve difamação por parte da autora da reportagem aos trabalhos do promotor Thiago Carriço e do juiz Rudson Marcos

Foto: Reprodução

O Estado brasileiro recebeu uma carta enviada por relatoras da ONU pedindo medidas de proteção a mulheres jornalistas que cobrem casos de crimes sexuais. Como plano de fundo, o documento denuncia a condenação da repórter Schirlei Alves, conhecida pelo caso Mari Ferrer.

Em novembro de 2023, a jornalista Schirlei Alves, do portal Intercept Brasil, foi condenada a penas que resultam em um ano de detenção em regime aberto e R$ 400 mil de multa por reportagem sobre o julgamento da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer.

A decisão da juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, é referente à ação movida pelo promotor Thiago Carriço e o juiz Rudson Marcos contra a jornalista por difamação a funcionário público.

“Desejamos expressar nossa preocupação com o processo e a condenação da Sra. Alves sob a acusação de difamação criminosa em relação ao seu trabalho como jornalista investigativa e defensora dos direitos humanos”, escreveram. “Tal ação parece ser uma tentativa de intimidá-la e silenciá-la por denunciar, criticar e expor a má conduta do judiciário”.

A carta que pede a intervenção do governo brasileiro é assinada por:

.rene Khan, relatora Especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão;
.Mary Lawlor, relatora Especial sobre a situação dos defensores dos direitos humanos;
.Reem Alsalem, relatora Especial sobre a violência contra mulheres e meninas, suas causas e consequências;
.Dorothy Estrada-Tanck, presidente do Grupo de Trabalho da ONU sobre discriminação contra mulheres e meninas

Ao examinar o caso, as relatoras apontam que fatos revelados pela jornalista “não parecem procurar difamar o promotor ou o juiz, especialmente devido à sua prontidão em esclarecer o texto em dezembro de 2020, seguindo uma ordem judicial”.

“Embora a lei internacional permita a restrição do direito à liberdade de expressão para proteger os direitos e a reputação de outros contra a difamação, o artigo 19(3) do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos deixa claro que tais restrições devem respeitar escrupulosamente os princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade”, disseram.

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