Governo regulamenta direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital

Resolução quer responsabilizar empresas por eventuais violações de direitos e privacidade, além de garantir acesso ao ambiente digital para todos os que tem menos de 18 anos

Uma nova resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania está colocando em foco a proteção e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), a medida destaca a responsabilidade compartilhada entre o poder público, famílias, sociedade e empresas na efetivação desses direitos.

O texto define o ambiente digital de forma abrangente, incluindo tecnologias da informação e comunicação, como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais, além de dispositivos conectados, inteligência artificial e realidade virtual. De acordo com a resolução, todos os menores de 18 anos devem ter acesso garantido a esses conteúdos e serviços, com priorização de seus direitos de desenvolvimento, liberdade de expressão e proteção de dados.

Uma das principais diretrizes da medida é a proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência, opressão e exploração no ambiente digital, incluindo a exploração comercial. As empresas provedoras de serviços digitais são chamadas a adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação, enquanto o poder público e a sociedade têm o dever de zelar pela liberdade de expressão e o acesso a informações seguras e íntegras.

Dentre as violações dos direitos das crianças e adolescentes destacadas na resolução estão exposição a conteúdos violentos ou sexuais, cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, entre outros. A norma também prevê a participação dos menores de 18 anos no desenvolvimento de políticas públicas sobre o ambiente digital, sob coordenação da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Outro ponto abordado na publicação é que empresas devem identificar conteúdos que incitem atos de violência, discriminação e exposição da imagem dos menores de forma excessiva. Além disso, a difusão de conteúdos nocivos e ilegais também deve ser combatida.

“As empresas devem tomar medidas de prevenção à radicalização de crianças e adolescentes nos ambientes digitais por elas regulados, bem como ao seu recrutamento para o crime, o extremismo e o comportamento e discurso violentos contra outros ou contra si mesmos, promovendo uma cultura de paz, convivência democrática e respeito à diferença”, estabelece a resolução.

Já sobre o fornecimento de dados, a publicação estabelece que o consentimento para uso das informações pessoais pode ser retirado a qualquer momento por pais, cuidadores e demais responsáveis. O uso comercial dos dados para criação de perfis de comportamento, consumo e segmentação de mercado também são proibidos.

As empresas que atuam no ambiente digital agora têm a responsabilidade de encaminhar denúncias de violações de direitos à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos e às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como os conselhos tutelares e autoridades policiais. O descumprimento dessas medidas sujeitará os envolvidos às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

As plataformas digitais devem divulgar canais de denúncias com uma linguagem acessível e de fácil compreensão. A legislação prevê que esses espaços devem promover o diálogo e a escuta de crianças e adolescentes. “Os canais de escuta, diálogo e denúncia devem disponibilizar, no mínimo, informação em prazo hábil e suficiente sobre o andamento e resultado das denúncias realizadas”, pontua.

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