STF forma maioria para manutenção de foro após saída do cargo

Presidente do STF considerou que envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra produz prejuízo para a investigação; ministro André Mendonça pediu vista

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta sexta (12), para manutenção da prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, após a saída da função. A maioria foi alcançada após o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes.

A tese proposta por Mendes foi a de que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

Até aqui, seis minsitros votaram pela manutenção do foro após a saída do cargo: além de Barroso e Mendes, também acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

O ministro André Mendonça pediu vista para analisar melhor os autos.

O julgamento acontece em sessão virtual do Supremo, plataforma na qual os ministros apresentam os seus votos durante um determinado período, e estava previsto para ser concluído no próximo dia 19 (antes do pedido de vista de Mendonça).

Os ministros são favoráveis ao entendimento de que, em casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, o foro especial seja mantido mesmo depois da saída da função.

Barroso esclareceu que o julgamento em andamento altera, na realidade, o entendimento firmado em 1999, segundo o qual o fim do cargo encerrava também a competência do STF.

“Nesse ponto, considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções”, completou Barroso.

O decano Gilmar Mendes defendeu manter na Corte processos de autoridades com foro por prerrogativa de função mesmo após o fim de seus mandatos. Segundo seu voto, os casos só seriam analisados em instâncias inferiores quando o crime for praticado antes de assumir o cargo público.

“A saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício”, diz Gilmar em seu voto.

A última vez que o Supremo havia modificado o entendimento do foro especial tinha sido em 2018, na esteira da Operação Lava Jato e do aumento no número de ações penais em curso.

À época, a corte decidiu que apenas crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo deveriam ficar em sua alçada.

O entendimento apresentado pelo ministro relator poderia ser aplicado, por exemplo, em processos como os que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve pedidos de investigação relacionados à sua atuação no cargo remetidos à Justiça Federal na primeira instância após o fim do mandato.

Definido há seis anos, a jurisprudência do Supremo restringe o foro somente a casos de deputados e senadores que tenham cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo anteriores ao mandato, eram transferidas para o tribunal.

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