STF tem cinco votos para suspender a desoneração da folha de pagamento

Com um voto para formar maioria, julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Senado recorre no STF de decisão liminar do ministro Cristiano Zanin

Foto: Agência Brasil

A suspensão da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento está mantida até que uma decisão definitiva seja tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No momento o placar é de 5 votos a zero pela decisão que vai ao contrário do que estabeleceu o Congresso Nacional pela prorrogação da renúncia fiscal, até 2027, que atende 17 setores da economia e municípios. No momento a decisão foi interrompida, pois o ministro Luiz Fux, pediu vista, na última sexta-feira (26), para analisar o caso.

Com decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelos votos de Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, em plenário virtual, falta apenas um voto para a maioria ser formada, acatando pedido do governo federal, feito pela Advocacia-Geral da União, em que a validade dos dispositivos da Lei é questionada, pois “cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro”.

Agora Fux tem até 90 dias para deliberar sobre o caso, enquanto isso a liminar dada por Zanin segue válida. Os votos já proferidos permanecem quando o processo retomar o julgamento. Somente se um destaque for apresentado e o julgamento deixar o plenário virtual para passar para o plenário físico é que os ministros poderão manter ou alterar os votos, uma vez que o julgamento reinicia.

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A suspensão proferida por Zanin desagradou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), que por meio da advocacia da Casa Alta, apresentou na sexta-feira (26), recurso de agravo contra a decisão liminar que suspendeu a desoneração.

Em coletiva, Pacheco disse: “Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade”.

*Com informações Senado e STF