STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha de pagamento

Ministro Zanin acatou pedido do Executivo para suspender a prorrogação para 17 setores produtivos e municípios até 2027; plenário do STF julga o caso até 6 de maio

Foto: STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu, na quinta-feira (25), trechos da Lei 14.784/2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para municípios e 17 setores produtivos até 2027. Com a decisão os benefícios foram imediatamente suspensos e o julgamento irá ao plenário virtual da Corte que pode ir até 6 de maio.

Nesta sexta-feira (26), o ministro Flávio Dino referendou a posição de Zanin em seu voto.

O embate sobre a desoneração ocorre desde o final de 2023. O presidente Lula enviou ao Congresso a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 com a proposta da retomada gradual de tributos sobre as 17 atividades econômicas, entre outros termos.

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De maneira divergente, o Congresso não aceitou a proposta e votou a Lei 14.784/2023, prorrogando a desoneração e diminuindo para 8% a alíquota da contribuição previdenciária da folha de pagamento dos municípios.

Em seguida Lula vetou o texto e justificou que a medida “cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro”, mas o presidente teve o veto derrubado pelo Congresso.

Este impasse entre Executivo e Legislativo fez com que o governo federal, pela Advocacia-Geral da União, questionasse no Supremo a validade dos dispositivos da Lei, agora suspensos pelo Tribunal.

Na decisão, Zanin concordou, de acordo com o STF, que a “norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro”, assim como consta no veto de Lula em novembro passado.

Os 17 setores beneficiados são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

A desoneração da folha se tornou vigente em 2011 e continuou sendo prorrogada até os dias atuais. Ela permite que os setores beneficiados paguem para a Previdência Social entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, ao invés de 20% sobre a folha salarial.

Embate

Enquanto Zanin aponta que a manutenção da renúncia de valores para os setores econômicos pode causar desajuste nas contas públicas e esvaziamento do regime fiscal, a judicialização do caso desagradou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD).  Em nota, ele chamou o pedido do governo no Supremo de “terceiro turno” sobre o tema.

“O governo federal erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento. Respeito a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin e buscarei apontar os argumentos do Congresso Nacional ao STF pela via do devido processo legal. Mas também cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do Parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios”, escreveu Pacheco, antes da análise do plenário da Corte, que já teve o voto de Dino.